O projetos de lei nº 176/2016 que dispõe sobre a criação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do FundoPrev Militar e o nº 177/2016 sobre o FundoPrev Civil foram aprovados por unanimidade na tarde desta terça-feira (11), por 47 deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
O PL 176/2016 versa sobre a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011. E o PL 177/2016 sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011.
O deputado Gabriel Souza, líder do governo na Assembleia Legislativa, considera positivo o resultado da votação. "É muito importante que os aportes financeiros sejam feitos através de ativos do Estado para corrigir o déficit atuarial, a fim de garantir a aposentadoria dos servidores", destacou.
O déficit foi apontado a partir da avaliação atuarial feita em 2016, tendo como base o ano 2015, que constatou um déficit técnico atuarial correspondente a R$ 1.307.189.614,70. Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Sul propôs uma amortização do déficit técnico atuarial por aportes periódicos pelo prazo de 35 anos, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial, e respeitando as disposições legais presentes no art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/98, art. 5º, II, da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 204/08, do art. 8º da Portaria do MPS nº 402/08 e do art.18 e 19 da Portaria nº 403/08.
O principal ponto dos dois projetos de lei aprovados, consiste na amortização do Passivo Atuarial Inicial, que significa o custo dos benefícios previdenciários de todos os beneficiários para o qual não há contribuição que suporte o custo. A diferença é decorrente do período da aquisição do direito de aposentadoria e da formação do Fundo Capitalizado. Por exemplo, quando o servidor se aposentar por ter preenchido os requisitos de tempo de serviço e idade, sem ter formado o capital suficiente para o custo que ele realmente representa ao fundo. (Ex: a pessoa ingressa no serviço público aos 30 anos, quando chegar aos 65, se for homem, e 60 se for mulher, já poderá se aposentar, mesmo sem ter alcançado o valor que custa para o fundo).
O déficit atuarial apontado no estudo é decorrente da ausência de aporte inicial na criação do FundoPrev Militar e FundoPrev Civil em 2011, instituidos pelas Leis Complementares nº13.757 e nº 13.758, respectivamente. Na oportunidade ingressaram apenas as contribuições dos servidores, não havendo a entrada dos valores correspondentes ao tempo de serviço passado, assim como também a falta de aportes dos déficits anteriores.
A partir da implementação do FundoPrev, ocorreu em 2012 a primeira avaliação atuarial pela Assessoria Atuarial do IPE em conjunto com a Unidade de Gestão Previdenciário do Banco do Brasil, por meio de um contrato de prestação de serviço exclusivo para o fim. As avaliações anuais estão publicadas no site do Ministério da Previdência Social, conforme determinação.
Até 2013 não era obrigatória a avaliação atuarial para fim específico de segregação de massas, assim como também, não era exigido submeter ao Ministério da Previdência Social, conforme o art. 20 da Portaria 403/208 do MPS, que 'Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social'.
Somente a partir da publicação da Portaria MPS nº 21 de 2013 que a segregação da massa dos segurados do RPPS passou a ser obrigatoriamente submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo. (parágrafo 4 do art.20 da Portaria 403/08 da MPS).
Atualmente, os planos previdenciários de Regime Financeiro Capitalizado, o FUNDOPREV Civil e Militar possuem juntos 21.588 beneficiários, 18 pensionistas e apenas 2 aposentados.