Falta pouco mais de um mês para encerrar o prazo de justificativa da ausência do voto no primeiro turno das eleições municipais deste ano. A ação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser feita até o dia 1 de dezembro. Já nas 57 cidades brasileiras com segundo turno, o eleitor deve justificar sua ausência até o dia 29 de dezembro. Nestes casos, quem não votou nem justificou no primeiro, pode fazê-lo normalmente no segundo. A votação da última etapa está marcada para o domingo (30). Até o momento, pouco mais de 7,8 milhões de eleitores justificaram a ausência do voto em todo país.
Para justificar, o eleitor precisa estar fora de seu município eleitoral. Ele pode se dirigir a qualquer local de votação para, então, preencher um formulário específico e assiná-lo na presença de um mesário. Para isso, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título e um documento de identificação oficial com foto, tal como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
Não existe limite de justificativa de ausência às urnas, mas a ação é essencial. Se não houver registro, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.