Os cartórios eleitorais de todo o Brasil voltaram a realizar os serviços de inscrição do título eleitoral e de transferência de domicílio. O cadastro nacional de eleitores estava fechado desde 5 de maio para esses serviços devido às Eleições Municipais de 2016.
Entre os principais serviços prestados, a transferência de domicílio é a operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, ele deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.
A retirada da segunda via do título eleitoral também está liberada a partir de agora. Para a operação, o documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.
Guia de multa
Para a retirada da guia de multa, basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa. Já no caso de certidão de quitação eleitor, o eleito quite com a Justiça Eleitoral poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.