Tramita na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei de autoria do Poder Judiciário que cria Serventias Extrajudiciais, os populares cartórios, no município de Passo Fundo. O deputado estadual, Juliano Roso (PCdoB), é o relator da matéria que aguarda parecer na Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa. O texto prevê a criação de dois Tabelionatos: um de Notas e um de Protesto de Títulos; três de Registros, sendo um Civil de Pessoas Naturais, um de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e outro de Imóveis.
Pelo projeto, a ampliação se justifica devido ao crescimento populacional, “segundo dados do IBGE/2009, Passo Fundo está na casa dos 187.505 habitantes, houve aumento na densidade demográfica do município, bem como alcançou um elevado índice de crescimento industrial desde a criação das últimas serventias” explicita o texto.
Em decorrência da criação de novas serventias, juntamente com as já existentes, o projeto observa que, diante da pluralidade de cartórios com a mesma especialidade, deverão ser implantadas duas Centrais: uma Central de Distribuição de Protestos de Títulos e outra de Distribuição de Registros de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a exemplo do que já ocorre em Porto Alegre.
A instalação das novas Serventias fica condicionada ao preenchimento de vagas por concurso público de ingresso ou remoção. Roso já emitiu parecer favorável a projeto de mesmo teor que cria novos cartório em Erechim.
Cartórios na cidade
Há, atualmente, em Passo Fundo, dois cartórios de Serviços de Tabelionato de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, um de Registro Civil das Pessoas Naturais, um de Serviço de Registros Especiais (Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas) e um Registro de Imóveis, assim distribuídos:
a) Registro dos Serviços Especiais e Tabelionato de Protesto de Títulos;
b) Registro Civil das Pessoas Naturais;
c) Registro de Imóveis;
d) 1º Tabelionato de Notas;
e) 2º Tabelionato de Notas.
Serventias
Após a Constituição Federal de 1988 as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas em algumas legislações estaduais de “Cartórios Extrajudiciais” passaram a se chamar Serviços Notariais e de Registro. Ainda popularmente chamados de “cartórios”, esses serviços são delegados pelo Poder Público a particulares que prestam rigoroso concurso público.