Projeto deve ser votado hoje

Vereadores devem decidir em sessão extraordinária se aprovam, ou não, a suspensão da cláusula de inalienabilidade da área de concessão pública da empresa BSBIOS

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A votação da sessão extraordinária de hoje (17) decidirá sobre a suspensão de inalienabilidade da área de concessão pública da empresa BSBIOS. Marcada para 17h desta terça-feira (17), os vereadores deverão votar sobre a matéria que fez parte de um pacote protocolado pelo Executivo no início do mês. N o momento, o documento está sob análise dos vereadores desde o início do ano e recebeu dois pedidos de vistas e duas emendas.

O primeiro pedido de vistas foi feito pelo vereador Luiz Miguel Sheis (PDT), seguido por Claudio Rufa Soldá (PP). Scheis defendeu a necessidade de maior discussão sobre a matéria. “Estamos batalhando para explicar melhor o projeto, especialmente aos novos vereadores”, esclareceu. Já em sua justificativa de pedido, Rufa defende que os incentivos prestados pelo Executivo às empresas devem levar em consideração emprego e renda aos passo-fundenses. “Para isso, devem ser analisados, com o Legislativo, todos os prós e contras dos textos legais, sem prejuízo à sociedade”.


Emendas
A emenda sugerida pela Mesa Diretora diz respeito a adequação do projeto de lei às peculiaridades do empreendimento. De acordo com o texto, o terreno concedido pelo município ficaria inalienável, “excetuando-se a faculdade da donatária oferecer imóvel em garantia hipotecária junto a instituições bancárias, com a finalidade específica de obter financiamento destinado à implantação e ao desenvolvimento para o incremento do emprego e da renda recorrentes do empreendimento”. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao contrário da proposta pelo vereador Luiz Miguel Sheis (PDT), que sugere que a empresa seja obrigada a manter e ampliar o número de empregos indiretos no período em que possuir o terreno alienado com garantias hipotecárias junto às instituições bancárias. Conforme a matéria, a empresa teria que “indenizar o Município no caso da execução da garantia hipotecária pelas instituições bancárias no valor correspondente ao próprio imóvel”. De acordo com parecer, em caso de não pagamento do empréstimo, a instituição financeira poderá executar a hipoteca, ficando sem a possibilidade de reversão ao município.

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