Obras irregulares já concluídas poderão ser regularizadas

Lei trata das construções edificadas há no mínimo dois anos que não seguiram o Código de Obras e o Plano Diretor

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As obras concluídas há pelo menos dois anos, que não seguiram as diretrizes do Código de Obras e do Plano Diretor, poderão ser regularizadas junto do Poder Executivo. A lei – de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM), que autoriza este serviço foi sancionada ainda na semana passada. Para regularizar a situação, as edificações não podem ser incompatíveis com a lei federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; não devem estar localizadas sobre faixas com previsão de alargamento viário; a atividade deverá ser compatível com zona e via; e tenham sido edificadas, comprovadamente, há no mínimo dois anos da publicação desta lei. Este último prazo mínimo poderá ser comprovada mediante notas fiscais de materiais de construção da época ou do prestador do serviço, bem como de contas de água e luz para terrenos que não possuem edificações anteriores. A regularização da obra não tornará nula as multas e penalidades aplicadas anteriormente.

 

Para o secretário de Obras, João Bordin, a lei se destina “para regularizar obras consolidadas que não foram objeto de fiscalização em época própria”, disse. São consideradas irregulares edificações em fase de conclusão ou concluídas, que não tenham seu projeto aprovado ou não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal. O Executivo deverá regulamentar a lei, a fim de que os interessados possam fazer os encaminhamentos. Após a regulamentação, o pedido deverá ser feito junto a Secretaria de Obras com os seguintes documentos: requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário e responsável técnico, solicitando a regularização de obra; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do CAU; certidão atualizada do Registro de Imóveis; planta de situação e localização na escala 1/500 ou 1/250; projeto arquitetônico contendo planta baixa dos diversos pavimentos, corte transversal, corte longitudinal e fachada, escala 1/50; e laudo técnico de regularização.

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