Os vetos do prefeito Luciano Azevedo foram mantidos: a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas segue na forma de sua proposição inicial e agora será regulamentada. A partir de 180 dias – ou menos, dependendo do processo – a legislação entra em vigor. Isso significa que, fica proibido o consumo de álcool nos espaços públicos de Passo Fundo. A decisão de acatar os vetos do prefeito foi tomada na sessão da Câmara de Vereadores dessa quinta-feira (23).
Foi o plenário que encaminhou ao Executivo o projeto de lei aprovado em 14 de dezembro do ano passado, com duas emendas que acabavam por descaracterizar o projeto original, protocolado por Renato Tiecher (PSB) ainda em 2015. A primeira – de autoria dos ex-vereadores Eduardo Pelicioli e Márcio Tassi – entendia que só deveriam ser multados os casos de pessoas flagradas perturbando o sossego público. Seu veto foi mantido por unanimidade entre os parlamentares.
A outra, no entanto, gerou debate entre os presentes. Ela tratava da restrição do horário: no ano passado, o vereador Paulo Neckle (PMDB) sugeriu que a proibição se desse das 23h às 6h. Agora ele mesmo votou a favor do veto – e foi contra sua emenda. “No ano passado, quando a sugeri, entendia que não deveríamos cortar a cabeça de uma vez só”, começou. “Entendia que deveríamos proibir de um horário em diante, sem extremismos. No entanto, na última segunda-feira saí e dei uma volta pelo centro por volta das 21h. A baderna que presenciei em alguns pontos foi assustadora. Aconteceram coisas que prefiro não falar aqui”, defendeu. Desta forma, ele votou a favor do veto. O líder do governo, Alex Necker (PCdoB), por outro lado, foi um dos quatro vereadores a votar contrário a posição do prefeito.
Segundo ele, a proibição em horário integral do consumo afetaria estabelecimentos que, durante o período comercial, ocupam parte das calçadas com mesas. “A lei que estamos aprovando proíbe isso: são 24h de consumo proibido em toda a área pública. Penso que não é isso que todos querem”, detalhou. Além dele, os vereadores Cláudio Rufa Soldá (PP), Gleison Consalter (PSB) e Ronaldo Rosa (SD) também foram contrários ao veto do prefeito.
Exceções
De acordo com o texto original, a lei não proíbe o consumo em eventos realizados em locais públicos, com a autorização do Executivo, e na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos. Esta questão dá de encontro com a Lei nº 3.051/1995, que permite a utilização de, no máximo, 50% da largura das calçadas para a ocupação de mesas e cadeiras – e comercialização de produtos de estabelecimentos como bares e restaurantes. Desta forma, estabelecimentos que queiram comercializar seus produtos em vias públicas poderão fazê-lo – desde que não se interrompa a entrada e saída de veículos e pessoas – entre as 6h e às 23h.