A sentença foi dada pelo juiz federal Sérgio Moro ainda no início da tarde de ontem, pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A partir disso, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha fica condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado. Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou no despacho que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.
Os 15 anos e 4 meses a que o ex-presidente da Câmara foi condenado correspondem a 6 anos por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas. Além disso, o magistrado estipulou uma multa para cada um dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo que cada um equivale a um salário mínimo da época em que os crimes foram cometidos. Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016.
O processo
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia acusado Cunha de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África. O contrato custou, segundo a acusação, um prejuízo de US$ 77,5 milhões para a estatal. Os procuradores também apontaram que o ex-presidente da Câmara teria bancado a nomeação e manutenção de Jorge Luiz Zelada na Diretoria Internacional da Petrobras, responsável por angariar vantagens indevidas a serem distribuídas a agentes políticos. Zelada já foi condenado no âmbito da operação Lava Jato e confessou recebimento de propinas no período em que ocupou o cargo.
As contas bancárias não declaradas de Cunha no exterior também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas são evidências dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Na sentença, Moro considerou que as provas oferecidas pelos procuradores foram suficientes para caracterizar um crime de corrupção passiva, três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas por parte do ex-deputado. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, afirmou o juiz no despacho.