STF libera propagandas do governo federal sobre reforma da Previdência

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Decisão liminar foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen LúciaDecisão liminar foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Decisão liminar foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.

No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.

“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.

Decisão liminar foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão necessárias diante da projeção de envelhecimento da população brasileira.

O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.”

Fonte: Agência Brasil

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