Absolvido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) acompanhou o julgamento em Brasília ao lado do advogado José Eduardo Alckmin. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (5) durante sessão extraordinária.
“Nós recebemos a decisão com muita humildade e confiança nas instituições democráticas. Enfrentamos este período com muito trabalho, transparência e seriedade, características que sempre nortearam nossa vida pública e com convicção que tudo seria esclarecido. Em nenhum momento cometemos alguma irregularidade e conseguimos comprovar claramente isso no TSE, tanto que a decisão pela nossa absolvição foi dada pelos sete ministros da Corte”, avaliou Sossella.
Em 2015, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) considerou que o deputado utilizou o cargo de presidente da Assembleia Legislativa para exercer pressão junto a servidores com funções gratificadas para que adquirissem convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à sua campanha. O fato teria ocorrido em setembro de 2014, às vésperas do pleito.
Ao analisar os dois recursos ordinários ajuizados pelo parlamentar, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, para afastar legalmente um mandato eletivo, compete à Justiça Eleitoral verificar se há provas robustas de grave ilícito eleitoral, suficientes para levar à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade.
“Na leitura da vasta prova testemunhal e documental, verifica-se, com bastante clareza e coerência, a meu ver, que o deputado não ofereceu nenhum convite para os servidores da Assembleia. E tampouco há referência à participação em reunião ou encontros para tratar do tema com servidores, com ou sem função gratificada. Mas simplesmente concordou com a realização do jantar e com o preço fixado por convite devidamente comprovado no processo de prestação de contas”, proferiu o ministro Gilmar Mendes.
Quanto à suposta atuação no oferecimento dos convites aos servidores para participarem do jantar com eventual perda de função em caso de recusa, o ministro Gilmar Mendes disse que a prova testemunhal nos autos indica “uma situação de desconforto, quando muito um temor reverencial”, e não coação. Depoimento no processo informa, inclusive, que a aquisição do convite não era obrigatória.
O relator destacou ainda que, de um total de 2,5 mil servidores da Assembleia Legislativa, sendo 189 com funções gratificadas, apenas 19 destes últimos compraram o convite para o jantar. Assim, de acordo com o ministro, a cassação do deputado estadual seria uma sanção desproporcional no tocante às provas e aos fatos apurados.
“Quem comprou demostrou que foi de livre e espontânea vontade. Até as testemunhas de acusação demonstraram isso”, reforçou Sossella.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Rosa Weber, Edson Fachin, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.
“Desde o primeiro momento pedimos a Deus para colocar o nosso mandato nas mãos dele. Queremos agradecer a todos pelas orações, pelo apoio, pelo incentivo durante esse período difícil que enfrentamos. Iremos retribuir aos gaúchos com mais trabalho, dedicação e resultados. A nossa convicção foi reforçada porque sempre dissemos que nada de errado havia sido feito. Vamos seguir fazendo jus ao nosso lema, que é trabalhando sem parar”, completou Sossella.