O texto do Plano Municipal de Resíduos Sólidos já está a caminho da votação na Câmara de Vereadores de Passo Fundo. O texto entrou na pauta na sessão da última segunda-feira (15) e segue para segunda discussão prévia na próxima reunião, marcada para esta quarta-feira.
Baseado na visão de várias entidades da cidade, o Plano foi estruturado durante 2015–2016 e tem metas estabelecidas para serem cumpridas em até 10 anos (2025). A lei trata de todo o tipo de resíduo sólido no município – não apenas do domiciliar, mas também de construção civil, indústria e mineração; além de traçar objetivos sobre o trabalho social de catadores e também trazer definições a serem feitas sobre a educação ambiental. De acordo com o secretário do Meio Ambiente de Passo Fundo, Rubens Astolfi, a discussão cresceu principalmente diante da ampliação da reciclagem e da coletiva seletiva no município.
Uma das metas, por exemplo, é que toda a cidade passe a contar com coleta seletiva até o ano de 2025. “Mas também chegamos a conclusão de que nada adianta o Poder Público ter as suas ações sem que tenhamos a colaboração de toda a comunidade”, completou Astolfi.
Legislação
No momento, o município é normatizado pela Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.969/2013). Ainda assim, um decreto federal entende que é de competência do Executivo criar um Plano que se utilize de um amplo processo de mobilização e participação social.
“Era obrigatório que o município tivesse este Plano, tanto pela necessidade legal, da lei federal, quando de gestão, para que o próprio poder público tenha um instrumento norteador para as políticas quanto ao tema dos resíduos sólidos”, completou o secretário.
Outra lei que rege sobre isso é a Lei nº 5.102/2014 – que dispõe sobre o aproveitamento, reciclagem e processamento de entulho proveniente da construção civil; e a Lei nº 5.124/2015, que aplica multa a quem for flagrado jogando lixo na rua ou fora de locais adequados. Além disso, o Estatuto da Cidade e as leis federais da Política Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) e Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010) também serviram de base para que esta Política Municipal se transformasse em um Plano.
As 15 metas
Confira 15 metas estipuladas pelo Plano Municipal de Resíduos Sólidos de Passo Fundo:
Meta 01: Eliminação gradativa do uso de aterros sanitários
O objetivo deve ser cumprido até 2020. A ideia é que se promovam ações de educação ambiental para redução de resíduos recicláveis e que se criem incentivos pelo poder público para a utilização de materiais alternativos como plástico e isopor.
Meta 02: Adequação às diretrizes do Plano Municipal de Resíduos Sólidos
A intenção é que até 2020 a Secretaria do Meio Ambiente (SMAM) tenha recursos humanos, financeiros e operacionaissuficientes para se adequar ao Plano.
Meta 03: Coleta seletiva em 100% de Passo Fundo
De acordo com o Plano, a intenção é que até 2020 todas as residências tenham acesso a coleta seletiva em Passo Fundo. Hoje o trabalho se resume ao centro da cidade. A ideia é que se realize um estudo para apontar o melhor método de coleta, relaçãocusto/benefício e a possível criação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). A responsabilidade, nestes casos, seria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Poder Público.
Meta 04: Remuneração das Cooperativas e Associações de Catadores
O objetivo é que até 2020 se amplie e estruture espaços para o trabalho de catadores. Além disso, Cooperativas e Associações de Catadores – devidamente legalizadas – poderão ser contratadas pelo Executivo para realização do serviço.
Meta 05: Ampliação de podamento e varrição em toda área urbana
Até 2025, a ideia é que se amplie o serviço de varrição, poda e roçada, em toda área urbana. A intenção é que se contrate mão de obra e que se compre equipamentos adequados para estes serviços. A Secretaria de Transportes e Serviços Gerais (STSG) e SMAM são os responsáveis por este trabalho.
Meta 06: Centro Integrado dos resíduos sólidos
A criação do Centro Integrado de Gestão, Processamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos é outra demanda apontada pelo Plano. A ideia é que a gestão seja compartilhada com as associações e cooperativas de catadores. O Centro deverá ficar pronto até 2025, mas a meta aponta que pelo menos 40% da obra esteja finalizada até 2020.
Meta 07: Destinação transitória, emergencial e final de resíduos
A intenção do Plano é que um local seja criado especificamente para a destinação de determinados resíduos sólidos urbanos. A questão deverá ficar pronta até 2020.
Meta 08: Monitoramento dos resíduos de saúde
A fiscalização total sobre o descarte de resíduos vindos dos serviços de saúde deve ser realizada até 2025.
Meta 09: Eliminação da disposição inadequada em Estações de Tratamento de Água
O cuidado sobre as Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs) e Estações de Tratamento de Água (ETAs) é outro aspecto do Plano. A meta é que até 2020 exista um local adequado para depósito do lodo seco.
Meta 10: Gestão de resíduos no serviços de transporte público
De acordo com o Plano, até 2020 todos os espaços que oferecem transporte público (aeroporto, rodoviária) e os próprios coletivos urbanos deverão contar com o serviço de coleta seletiva. A lei também defende a implantação imediata desta questão: imediatamente após aprovada, serviços do gênero deverão se adaptar para contar com pelo menos 30% da coleta em seus estabelecimentos.
Meta 11: Eliminação total dos Resíduos da Construção Civil (RCCs)
O objetivo é retirar todos os conhecidos como RCCs de locais inadequados do município. Além disso, o Plano também prevê a divulgação de quais são os locais adequados, ou não, para este tipo de descarte. Junto disso, a ideia é que também se aumente a fiscalização. Outro ponto de destaque é a adoção por parte das empresas da utilização de caixa de tele entulho com tampa e cadeado. Este ponto deverá ser obedecido logo após a sanção do Plano. Entidades como Acisa, SMAM, Sinduscon e Creci serão responsáveis pelo esclarecimento às empresas.
Meta 12: Eliminação total dos resíduos industriais
A SMAM e a Fepam serão as instituições responsáveis por fiscalizar sobre a destinação inadequada dos resíduos industriais. O objetivo é que isso passe a valer imediatamente após a publicação do Plano.
Meta 13: Coleta seletiva no meio rural
O Plano estipula que até 2020 os residentes do meio rural também tenham acesso a coleta seletiva. Um veículo, como consta no texto, deverá percorrer todas as comunidades interioranas. Junto da SMAM, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o Senar e a Emater também serão responsáveis pelo processo.
Meta 14: População informada com educação ambiental
Uma das metas neste ponto é que a realização de cursos de capacitação sobre o ciclo de vida, o uso de produtos e tecnologias seja incentivada para os diversos setores da sociedade. Além da SMAM, também se envolvem na questão entidades como a 7ª Coordenadoria Regional de Educação (7ª CRE), a Secretaria Municipal de Educação, a Agenda 21, o Instituto de Ensino Superior (IES) e demais sindicatos ligados à área.
Meta 15: Implementação do Sistema de Logística Reversa
A meta é que se estabeleça um Setor de Logística Reversa junto da Secretaria de Meio Ambiente. O objetivo deve ser cumprido até, no máximo, 2020. Em resumo, a logística reversa é um dos instrumentos utilizados para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. O método está introduzido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) desde 2010, e destaca a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.