O Tribunal Superior Eleitoral deve decidir nesta sexta-feira se acata o voto do relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin. Ele defende a inclusão das delações da Odebrecht na ação e afirmou nesta quinta-feira (8), durante apresentação do seu relatório que houve abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.
Benjamin entendeu que o PT e o PMDB acumularam recursos de propina ao longo do tempo, o que beneficiou os partidos na eleição daquele ano. O ministro chamou esses valores de "propina-gordura" e "propina-poupança" por terem sido captados de empresas beneficiadas em contratos da Petrobras antes da eleição. A leitura do voto do relator não foi concluído. Por acordo entre os ministros a sessão foi suspensa ontem, por volta de 20h e será retomada na manhã desta sexta-feira.
Durante o dia, a discussão do ponto mais polêmico das preliminares, se é válida ou não a inclusão de delações e provas obtidas por meio da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, alguns ministros indicaram como devem votar. Gilmar Mendes, Napoleão Nunes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira se posicionam contra a inclusão das delações. Os dois últimos ministros foram indicados ao tribunal recentemente por Temer.
Tarcísio chegou a antecipar seu voto sobre o questionamento preliminar e leu seu posicionamento no plenário. “Não se pode admitir que a ação inicial seja dilatada para alcançar fatos estranhos à petição inicial. [...] O meu voto é no sentido de acolher essa questão de extrapolação indevida do objetivo da demanda e propugnando pela exclusão do julgamento das provas produzidas a partir do dia 1 de março de 2017 porque não detém correlação com os fatos narrados”, concluiu.
Com exceção de Tarcísio, os demais ministros ainda não decidiram se votarão a preliminar antes ou após a leitura do voto do relator, o ministro Herman Benjamin, com a questão final de mérito. O relator tenta a todo custo, inclusive, convencer os colegas a votarem a favor da inclusão das provas. Ele reproduziu voto inicial do ministro Gilmar Mendes em 2015 – quando o atual presidente do TSE apresentou manifestação contra o arquivamento da ação – para mostrar a necessidade de reunir os novos depoimentos dos delatores e ouvir seu voto, para só depois julgar a preliminar.
Os pedidos para excluir as delações da Odebrecht foram feitos pelas defesas da ex-presidente Dilma e do presidente Michel Temer. Os advogados alegam que houve um indevido “alargamento da causa de pedir”, pois as irregularidades suscitadas pelas testemunhas não constavam dos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB.
O tema, cuja discussão começou na quarta-feira, (7), é o que provoca mais debates entre os magistrados que participam do julgamento. Os ministros Gilmar Mendes, presidente do TSE, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes já fizeram intervenções questionando a legalidade do tema e se mostrando contrários à tese de Herman Benjamin, de que os fatos são conexos ao pedido inicial da ação e as provas devem ser consideradas legais.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, já se manifestou defendendo a tese de Herman. “Na própria petição inicial constam empresas investigadas na Operação Lava Jato”, diz Dino. Entre elas, sustenta ele, aparece a Odebrecht. O vice-procurador-geral eleitoral também ressaltou que há indicações de caixa dois na campanha no valor de R$ 150 milhões, dos quais R$ 50 milhões são créditos da eleição de 2010, conforme afirmou Marcelo Odebrecht.
“Estamos debatendo prova, sem ter ouvido o voto do relator”, disse Herman Benjamin. “O que se está querendo aqui, o que a defesa está querendo aqui, com todo respeito, é levar o corpo probatório à autópsia ainda vivo”, ressaltou querendo dizer que ainda não havia lido seu voto, que está atrelado a preliminar pedida pela defesa. Por isso, o relator pediu que a preliminar fosse julgada ao final, junto com seu voto.
O ministro Admar Gonzaga, indicado por Temer, também interferiu e disse que, desde o início, questionava a questão. De acordo com ele, o juiz precisa respeitar os freios que são impostos pela Constituição, pela lei e pelo próprio Código de Processo Civil. “Por que outros fatos não foram incluídos, como a delação da JBS?”, questionou o ministro Napoleão. Para Luiz Fux, o julgamento trata de “fatos gravíssimos que contaminaram o processo eleitoral” e que “iludiram a vontade do eleitor”.
Em um dado momento da discussão, após interrupção e questionamento de Napoleão, o ministro declarou: “O senhor tem um jeito cordial de tratar os outros”. Napoleão retrucou: “Aprendi com o senhor”, que ouviu de Fux: “Comigo não aprendeu porque não somos amigos. Só se tiver sido por osmose”.
A ministra Rosa Weber defendeu que o assunto fosse discutido e votado ao final do voto do relator, pois se trata de questão de mérito e precisa aguardar voto completo do relator com seus embasamentos. “Entendo que não se trata de questão preliminar. O eminente relator já apresentou a sua compreensão sobre o tema e inclusive com relação as provas de que vai utilizar. A avaliação da prova é iminentemente de mérito, produzida pelo juiz”, afirmou.
(Fonte: Congresso em Foco)