O projeto de lei que prevê a regularização fundiária em Passo Fundo foi vetado integralmente pelo Executivo. De acordo com o comunicado encaminhado ao plenário na sessão de ontem (12), o projeto apresentou vício da inconstitucionalidade – ou seja, caberia tão e somente ao Poder Executivo dispôr sobre uma lei do gênero. “O projeto criou a obrigatoriedade de desenvolver o programa, o que gera obrigações e despesas ao Poder Executivo. Dessa forma, o Projeto de Lei 10/2016 acaba ferindo a harmonia e independência dos poderes”, diz a mensagem.
O documento ainda complementa que tal projeto invade a esfera de iniciativa privativa do prefeito quando cria um programa governamental que impõe ao Executivo despesas e obrigações, já que assim está “impondo requisitos para a regularização que geram despesas, tais como possíveis desapropriações de área privadas e obrigações aos órgãos da administração direta”, como conclui. O projeto é de autoria do vereador Rudimar dos Santos (PCdoB). Ele foi aprovado por unanimidade em sessão do início do mês passado. Agora o processo segue para a Procuradoria da Casa Legislativa. Depois disso, volta para o plenário, que deve decidir se acata, ou não, o veto do Executivo.
O que defende o projeto
De acordo com o texto, só poderão ser regularizadas as áreas provindas de usucapião – quando a posse de tal propriedade, por exemplo, se dá pela posse já prolongada do morador – ou por concessões de uso especial para fins de moradia. Além disso, a área deve ter sido ocupada de maneira pacífica há pelo menos cinco anos. “As ocupações formadas a partir deste ano não tem direito de ter esta documentação. Isso é para pessoas que estão há 20, 30 anos ocupando uma área sem documento”, explicou o parlamentar. A ocupação do bairro Bela Vista ou da rua Princesa Isabel, no bairro Petrópolis, por exemplo, não deverão ser enquadradas. Além deste ponto, os imóveis também deverão estar localizados em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme definido pelo Plano Diretor do município. Isso significa que moradias irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e terrenos privados também não serão aceitas para instituição de documentos legais.
A matéria também defende que a regularização deverá acontecer seguindo o princípio de intenção de ampliação de acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda e também pela articulação com as políticas locais de habitação. Outro ponto de destaque, como consta no projeto, é que os interessados na regularização sejam estimulados a participar de todas as etapas do processo de regularização e participar de resoluções extrajudiciais de conflito. As concessões do título, como declarado, também serão destinadas preferencialmente para mulheres. De acordo com Rudimar, a ideia com a regularização é que pessoas com terrenos em usucapião possam ter acesso a programas habitacionais de contração e reforma. “Hoje em dia precisamos de um longo processo de procura e entrega de documentos para a instalação de luz, água e saneamento básico. Com a regularização tudo vai ficar mais fácil. Além disso, também poderá ser emitida a guia de cobrança do IPTU, gerando renda aos cofres públicos”, defendeu ele.