A denúncia por captação e gastos ilícitos de recursos do Ministério Público contra o vereador Valdecir de Moraes (PSB) chega ao seu desfecho. De acordo com decisão assinada ainda no dia 13 deste mês pelo juiz Diego Diel Barth, a representação contra o parlamentar eleito é improcedente. Ficou entendido que houve ausência de provas sólidas na argumentação do processo. De acordo com a denúncia, Valdecir teria orientado que alguns de seus conhecidos depositassem R$ 1 mil cada em sua conta, em forma de doação. “O representado atribuiu falsamente à pessoa de parcos recursos a doação de valor de origem desconhecida, com o que suportou os gastos de campanha”, alegou o MP. Entre estes doadores, ficou constatado que um em específico não teria capacidade financeira suficiente para realizar esta doação.
Quando questionada, a pessoa afirmou – e confirmou esta informação de maneira manuscrita ao TRE – que não doou a quantia ao candidato, mas que teria prestado serviços e, em certo momento, atendido ao pedido de depositar uma quantia indicada pelo parlamentar. “Afirmou ter recebido do candidato o valor em dinheiro e os dados bancários para depósito e ter sido conduzida para a agência bancária”, consta no processo transcrito pelo Ministério Público. Este depoimento em questão é questionado pelo juiz. “Sua versão dada em audiência, de que foi pressionada por servidores da Justiça Eleitoral a escrever o que, de próprio punho, escreveu, não possui o mínimo de plausibilidade”, pontua. Segundo consta, as versões escritas e faladas da doadora são contraditórias e não permitem que se julgue a ação procedente. “A conduta é estranha, porém isoladamente pode refletir em um déficit de compreensão da realidade e não o verdadeiramente acontecido”, pontua. Por fim, o entendimento é que uma potencial lesão a vontade dos eleitores não foi comprovada através do processo.