Indicação sugere ressarcimentos após revogação de lei

Sugestão do vereador Roberto Toson (PSD) é ressarcir quem foi lesado pela lei que proibia o estacionamento próximo a postos de combustíveis entre as 22h e 6h. Ainda em abril, TJ definiu que legislação é inconstitucional

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Placas como esta foram retiradas da área central da cidade logo após a revogação da leiPlacas como esta foram retiradas da área central da cidade logo após a revogação da lei
Placas como esta foram retiradas da área central da cidade logo após a revogação da lei
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Uma indicação protocolada pelo vereador Roberto Toson (PSD) visa ressarcir os motoristas que se sentiram lesados pelo já revogado artigo 4º da lei nº 4.849/2011, que proibia o estacionamento próximo a postos de combustíveis no período das 22h às 6h. A ideia, como esclarece o projeto, é buscar por soluções administrativas que reparem os danos dos condutores lesados por descumprir a legislação enquanto esta ainda valia em Passo Fundo. Em abril deste ano, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS entenderam de forma unânime que a lei é inconstitucional. Por isso, Toson sugere que se busque oportunizar o ressarcimento do valor pago pela multa e, além disso, também encaminhar pedido administrativo que exclua os pontos do prontuário dos motoristas autuados. Além disso, o vereador também pede pela indenização dos danos materiais e morais que os condutores eventualmente tenham suportado.

“Ocorre que o exercício deste direito depende do ingresso por iniciativa do cidadão de ação judicial. Até o momento, não houve nenhuma sinalização de oportunidade para solução administrativa do litígio. Porém o moderno entendimento jurídico processual tem como um de seus alicerces a busca pela solução consensual dos conflitos, evitando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário e, até mesmo, a própria judicialização dos conflitos”, consta no texto protocolado pelo parlamentar. Segundo ele, a iniciativa de evitar que tais conflitos cheguem à Justiça atenderá aos interesses  dos direta ou indiretamente envolvidos. “A solução direta importará em grande economia aos cofres públicos, já que deve evitar condenações na Justiça”, completa.

Entenda o caso

A lei transitou em julgado em 6 de abril e foi imediatamente revogada pelo município. Logo, hoje é possível estacionar em locais próximos aos postos de combustíveis. A demanda partiu da Associação de Moradores Amigos do Centro (AMAC), após uma série de reclamações sobre o descumprimento da lei na área central da cidade. O projeto de lei foi criado pelo vereador Luiz Miguel Scheis (PDT) ainda em 2010, quando a reclamação sobre perturbação ao sossego público era muito presente na Rua Moron e na Avenida Brasil, da parte do bairro Boqueirão. O TJ entendeu que a lei nunca poderia ter partido da Câmara de Vereadores, mas sim da Prefeitura. “A referida lei, ao tratar da proibição do estacionamento de veículos em via pública, invadiu a competência privada do Poder Executivo”, diz o processo, que acrescenta que houve a violação ao princípio da separação e independência dos poderes. 

Além disso, outra questão está ligada ao fato de que a lei aprovada e criada pela Câmara acarretava em providências que geravam custos ao município: para que a legislação fosse cumprida, era necessário que se pintassem faixas especiais no meio-fio das ruas e se instalassem placas de sinalização. Em outro ponto destacado, o Órgão também entendeu que, com a proibição, os moradores da região também eram prejudicados. “Centenas de moradores da região central não podem estacionar seus veículos na frente de suas próprias residências”, diz o relatório final. A fiscalização na região também foi destacada pelos desembargadores. “Tão logo a lei foi promulgada, havia intensa fiscalização dos agentes de trânsito municipais nos locais onde passou a ser proibido estacionar, porém, no último ano, a fiscalização deixou de existir”, mostra o documento. 

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