Uma nova legislação pode derrubar a já existente Lei de Licitação e Contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) de Passo Fundo. O projeto entrou em pauta na sessão de ontem (19) na Câmara de Vereadores. Em resumo, além de revogar a lei já existente, a intenção é também que novas regras sejam estabelecidas sobre este tipo de parceria. A primeira grande mudança seria a diminuição drástica do valor mínimo previsto para a assinatura do compromisso entre o poder público e a empresa privada: R$ 500 mil. Na lei atual, aprovada no ano passado, o valor que dá aval para o estabelecimento de PPP é de, pelo menos, R$ 20 milhões. “A lei anterior, embora tenha dado um passo importante – o de iniciar a discussão das PPPs em Passo Fundo –, segue a linha interpretativa da lei federal, que também estabelece este valor mínimo de R$ 20 milhões. Ou seja, já poderíamos, de acordo com a lei anterior, ter PPPs em Passo Fundo; desde que elas começassem nesta marca. Só que, deste jeito, fica praticamente impossível tornarmos essa lei aplicável”, justificou o vereador Mateus Wesp (PSDB), autor do projeto.
O parlamentar toma como exemplo o serviço de instalação de iluminação pública. “Talvez custe R$ 500 mil ou R$ 600 mil, mas nunca R$ 20 milhões. Poderíamos utilizar esta lei na discussão de um grande aeroporto ou de um presídio, mas não em questões menores, onde estão de fato as dificuldades enfrentadas pelo Executivo”. Por estar muito ligada à lei federal, Wesp entendeu que não bastava apenas remendar a lei que vigora atualmente (nº 5.191/2016), mas revogá-la e construir outra com as novas sugestões. Entre elas, estaria – além do valor mínimo – a definição de que a parceria não poderá ter menos de cinco anos e nem ter como única intenção o fornecimento de mão de obra, de equipamentos fornecimento ou execução de obra pública.
Neste caso, haveria também outro acréscimo: Wesp sugere a criação de um fundo de gerência – o Fundo Gestor das Parcerias Público-Privadas. “Quando, por exemplo, um parceiro privado não conseguir dar conta do custeio das atividades públicas, ele poderá usar deste Fundo para supri-lo dentro deste programa”, disse. Este fundo, segundo ele, poderá ser uma espécie de fôlego à empresa, já que teria a capacidade de captar recursos de outros fundos já existentes e também de verbas federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Viabilizamos para que fosse respeitado o custeio deste fundo dentro do que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, mas se houver a eventualidade de uma dificuldade que possa interromper as atividades, exista uma sobrevida que está nesse fundo”, disse ele. A política, como acrescentou, será controlada pela própria Administração.
Como já entrou em pauta, o projeto deve ser votado nos próximos dias pelo plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para análise do Executivo, onde deve receber sanção ou veto.
Metas
Outro ponto de destaque do projeto é a sugestão para que, a cada 24 meses, o Executivo estabeleça novas metas para as parcerias público-privadas e apresente resultados sobre o trabalho realizado. “Se o serviço não for prestado de modo eficaz, ele poderá ser reincidido”, completou Wesp. Esta ideia, como defendeu, serve para aprimorar a prestação do serviço público, de modo que o cidadão usufrua sempre de serviços de qualidade.
Lei em vigor
A legislação atual foi protocolada pelo vereador Alex Necker (PCdoB) ainda em 2015 e publicada no início de 2016. Mais tarde, recebeu um decreto de regulamentação para seu funcionamento. Além de apresentar normas sobre este tipo de parcerias, ela também cria o Programa Municipal de PPPs. A princípio, a lei previa a possibilidade de parceria público-privada nas áreas de educação, saúde, assistência social, transportes, pesquisa, ciência, tecnologia, turismo ou qualquer outra área de interesse social ou econômico, desde que antes fossem definidas pelo Comitê Gestor de PPP. Já o projeto de Wesp estende esta possibilidade para rodovias, pontes, viadutos e túneis; aeroportos, saneamento básico, coleta e tratamento de lixo, agronegócio e agroindústria, energia, habitação, loteamento urbano, desapropriações, infraestrutura de acesso às redes de utilidade pública, incubadora de empresas e desenvolvimento de projetos para pessoas com deficiência.