Programa de metas de gestão está perto de virar lei

Na primeira votação, projeto protocolado pelo próprio Executivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Outra proposta de emenda a Lei Orgânica, no entanto, foi derrotada pela maioria da Casa. Esta última diz respeito a implantação da medida provisória no Município

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A apresentação das metas a serem cumpridas durante a gestão é a nova emenda a Lei Orgânica próxima de ser aprovada em Passo Fundo. Na votação de quarta-feira (6), os vereadores aprovaram a sugestão – vinda do próprio Executivo – por unanimidade. A intenção da emenda é instaurar uma “ferramenta de controle social das ações administrativas do Poder Executivo”. Isso aconteceria através do acompanhamento “transparente e constante” do desempenho da gestão, dos compromissos assumidos e propostas apresentadas durante a campanha eleitoral. As frases entre aspas são citações do próprio texto justificativo anexado ao projeto. “A proposta visa estabelecer ao gestor a obrigatoriedade de, uma vez eleito, apresentar, no prazo de 100 (cem) dias do primeiro ano do mandato, um programa de metas, contendo as prioridades da gestão que se inicia, estabelecendo ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando as diretrizes que nortearam a sua campanha eleitoral, com respaldo nas leis orçamentárias do município referente a sua gestão”, completa o texto da proposta.

A proposta defende que o documento deva ter ampla divulgação para que a população possa acompanhar os indicadores de desempenho da administração municipal. A ideia é que, se aprovada, a lei passe a valor logo na próxima gestão. Por se tratar de uma sugestão que interfere na Lei Orgânica, uma segunda votação deve acontecer na sessão do dia 19.

Medida provisória municipal em jogo

Se a proposta do programa de metas foi aceito pelos vereadores, não se pode dizer o mesmo da emenda que sugeria a utilização de medidas provisórias no município. Pelo o que se viu na primeira votação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal 0002/2017, a maioria dos vereadores não concorda com a instituição do processo no município: 16 parlamentares votaram contra a proposição de autoria do vereador Mateus Wesp (PSDB). Somente quatro foram favoráveis: o próprio autor do projeto e os colegas Roberto Toson (PSD), Evandro Meireles (PTB) e Rudimar dos Santos (PCdoB).

Um dos votos contrários foi o do vereador Márcio Patussi (PDT). Segundo ele, os efeitos provocados por uma medida provisória, quando tomada de forma equivocada, podem ser extremamente prejudiciais à população. “Sou contra porque entendo que a alteração que prevê a inclusão da Medida Provisória dá mais empoderamento ao chefe do Executivo. Essa Casa tem prerrogativas, autonomia e uma história de discussão de projetos e convicção de suas ações, não podendo se curvar às decisões do senhor prefeito municipal”, disse.

Entenda a proposta

A proposta de emenda a Lei Orgânica (PELOM) nº 0002/2017 quer acrescentar a possibilidade de haverem medidas provisórias no processo legislativo de Passo Fundo. Em resumo, além de sancionarmos leis ordinárias, complementares, resoluções e decretos, também estaremos autorizados a elaborar medidas provisórias. Na prática, as medidas provisórias são utilizadas como um instrumento para criar, sancionar e colocar leis em vigor mais rapidamente. Elas seguem o princípio da relevância e urgência e produz efeitos imediatos. Um exemplo: o prefeito é comunicado de que tem apenas 30 dias para criar 50 novas vagas para crianças nas escolas de educação infantil. Com a medida provisória, esta demanda pode ser resolvida rapidamente - sem precisar passar pela burocracia legal da Câmara de Vereadores, por exemplo.
No entanto, o material precisa, obrigatoriamente, ser submetido aos vereadores. Se em dentro de 45 dias o plenário não votá-lo como um projeto de lei comum, ele perde sua eficácia. O mesmo acontece hoje na Câmara dos Deputados e no Senado. É diferente do decreto, por exemplo, que é o veredito do prefeito: está publicado e é definitivo.

Para se distanciar do veto, Wesp argumentou em seu projeto que a medida provisória não interfere na independência dos poderes. Ele também se refere aos termos “relevância” e “urgência” - norteadores das MPs. “As medidas provisórias tratam apenas de casos em que impera a relevância e urgência para a solução de problemas práticos. Não deveria causar estranheza a possibilidade de os governos editarem tais medidas, já que uma das características do Estado moderno é a necessidade de rápida adequação legal dos ordenamentos jurídicos para que possam atender as amplas mudanças econômicas e sociais que poderiam afetar toda a coletividade de modo negativo caso não fossem atendidas a tempo”, defendeu Wesp. Para ele, o uso correto da MP significa atender a conveniência do interesse público, muitas vezes afetado pela demora no processo legislativo ordinário. Com isso, o processo pode funcionar como meio de equilíbrio entre os poderes.

Segundo ele, já ocorreram casos em Passo Fundo em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou providências urgentes e que poderiam ter sido solucionadas por medidas provisórias municipais. “Por exemplo, algumas questões que poderiam ser trabalhadas por medidas provisórias são determinações judiciais onde existe necessidade de resposta imediata do poder público. Um exemplo são os precatórios judiciais, que exigem mecanismos mais céleres que o andamento normal do processo legislativo. A medida provisória é uma espécie normativa excepcional diante dos mecanismos comuns do processo legislativo. Ela não pressupõe subversão a separação de poderes e tampouco desobediência ao princípio federativo que norteia nosso ordenamento”, defendeu o proponente.

Medidas provisórias no Brasil

Além da Constituição Federal, alguns estados do país também possuem legislação própria sobre as medidas provisórias. Alguns deles são Santa Catarina, Piauí e Tocantins.

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