O período de licença paternidade dos servidores públicos de Passo Fundo pode aumentar. É o que prevê o projeto de lei 102/2017, de autoria do poder Executivo. De acordo com o texto, os funcionários municipais poderão permanecer em casa por até 15 dias. Hoje o período estimado é de cinco dias, apenas. O projeto entrou na pauta da Câmara de Vereadores e deve ser votado em algumas semanas. Pela regra, os pais deverão se dedicar exclusivamente ao auxílio do momento pós-parto, não podendo exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período. Além disso, o funcionário deverá requerer a licença com antecedência de no mínimo dois dias.
De acordo com o procurador-geral do município, Adolfo de Freitas, esta é uma demanda que partiu da indicação do vereador Alex Necker (PCdoB) e do pedido encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso). A sugestão de Necker veio ainda no início do ano passado, baseado no decreto federal da então presidente Dilma Rousseff, que aumentava a permanência da licença de cinco para 20 dias. O projeto também inclui a concessão do benefícios para os casos de guarda judicial de adoção. O direito está previsto na Política Nacional para a Primeira Infância. Para ter acesso, a empresa deve estar cadastrada no programa ‘Empresa Cidadã’. Já na esfera pública, os estatutos precisam ser alterados confirme a nova regra. “É isso o que estamos indicando ao Executivo, a exemplo do que ocorreu em 2009 quando a Prefeitura encaminhou ao Legislativo um projeto adequando a lei municipal à federal”, disse Alex.
Período pode aumentar
Além deste projeto - que é debatido em esfera municipal - o prazo para licença-paternidade pode aumentar ainda mais. Desta vez, no entanto, ele contempla todos os trabalhadores do país. A questão está prevista no projeto de lei do Senado 240/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). Conforme o texto, a licença pode ser ampliada para até 20 dias. O mesmo projeto também aumenta vários outros prazos estabelecidos pela lei para que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário. Conforme o projeto, a licença-gala, concedida quando um trabalhador se casa, deverá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também mudaria: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até serem completados 16 anos de idade. A matéria receberá decisão terminativa (isto é, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual aguarda a designação de relator.