Tramita na Câmara o Projeto de Lei que aprova o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Passo Fundo. O documento conta com a definição de ações que deverão ser projetadas para contribuir com o acesso universal à cidade, facilitando a circulação de pessoas e veículos, organizando e normatizando o sistema viário urbano e rural e do transporte coletivo e, ainda, qualificando as condições das calçadas e passeios públicos.
O plano passou a ser construído a partir da Lei Federal nº 12. 587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sob a justificativa de que a cidade deve ser acessada por todos. O Executivo alega que, para a construção do documento, foram feitos estudos técnicos que observaram as definições da legislação federal e também do Plano Diretor de Passo Fundo. A participação da comunidade em audiências públicas foi apontada como fundamental para que as atuais necessidades de circulação fossem ouvidas e contempladas nas ações.
No Plano, são destacadas medidas que visam otimizar o serviço de transporte coletivo como uma forma de atrair novos usuários para esse modelo de deslocamento, que constitui um recurso sustentável para substituir o automóvel e que facilita a mobilidade especialmente na região central. Para isso, o serviço deve ser transformado de modo a garantir aos passageiros segurança, regularidade, eficiência, generalidade, conforto e moderação tarifária. O Plano esclarece que deverão ser executadas ações de engenharia e operação que permitam prioridade ao transporte coletivo no uso do sistema viário, a restruturação e racionalização de linhas, a manutenção das paradas, das calçadas e da iluminação pública e a ampliação de acessibilidade da frota.
A adoção de recursos tecnológicos também foi pensada para qualificar o serviço. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), um pedido dos usuários, foi contemplado e deverá contar com equipamentos eletrônicos, softwares e cartões inteligentes para “controlar e gerenciar a arrecadação tarifária dos serviços”, conforme especifica o documento. Esse procedimento possibilitará aos passageiros que, dentro de um intervalo de tempo preestabelecido, o seu deslocamento completo seja feito sob o pagamento de apenas uma tarifa.
Além do SBE, foi previsto no Plano o Sistema de Relacionamento com os Usuários, que deverá oferecer informações sobre as linhas e horários, além de ser um canal para registrar queixas, reclamações e sugestões. Algumas alternativas de atendimento são por meio de central telefônica, mensagens para telefones celulares e pesquisas de avaliação de opinião.
De acordo com Lei Federal nº 12.587/2012, a política de mobilidade urbana fomenta e busca a concretização de medidas que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto deverá ser analisado pela Procuradoria Jurídica e pelas quatro comissões permanentes da Casa para então ser votado.