Vereadores precisam votar 34 projetos até dia 20

Entre eles está o Plano de Saneamento Básico, a lei que regula aplicativos privados de mobilidade urbana e pelo menos uma emenda à lei orgânica

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Vereadores acreditam que maioria dos projetos será votado dentro do períodoVereadores acreditam que maioria dos projetos será votado dentro do período
Vereadores acreditam que maioria dos projetos será votado dentro do período
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Restam exatamente 15 dias para o encerramento do período ordinário da Câmara de Vereadores. Até o dia 20, parlamentares terão que votar pelo menos 34 projetos para encerrar o ano sem pendências. Entre os mais relevantes está o Plano Municipal de Saneamento Básico, que entrou em discussão na sessão de ontem (4). Também figura na lista o projeto de lei que trata da regularização do transporte individual privado, como o Uber e demais aplicativos de caronas pagas, de combate a pichações e obrigatoriedade do uso de caneleiras refletivas por equinos, para segurança dos próprios animais e pedestres.

De acordo com o presidente da Casa, Patric Cavalcanti (DEM), a tendência é que a maioria dos projetos sejam votados ainda neste ano. Segundo ele, outras 17 proposições possivelmente não passarão pela votação por terem recebido parecer contrário. Os motivos para isso vão desde o vício de origem até a necessidade de adequações nos textos. Todos os projetos já prontos até então terão a atenção do plenário. Os que não forem apreciados neste ano poderão ser desarquivados e avaliados no próximo ano legislativo, que inicia em fevereiro. “Sempre estamos trabalhando com a ideia de respeitar os prazos de análise das comissões mas, ao mesmo tempo, não atrasar o seu andamento. Até o momento, garantimos isso”, disse.

 

Em análise

Confira os principais projetos que precisam ser votados pelo Legislativo até o dia 20.

 

Plano Municipal de Saneamento Básico (PL 126/2017): de acordo com o texto, a ideia é que o Plano opere como instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo. O objetivo é que o acesso aos serviços e programas de saneamento sejam estendidos a toda população passo-fundense. De autoria do Executivo, o PMSB deverá ser revisado a cada quatro anos, junto do Plano Plurianual.

 

Plano de Mobilidade Urbana (PL 113/2017): Umasérie de estudos e audiências públicas serviram para embasar o que dará início a uma política municipal de melhorias para a mobilidade urbana. O plano, por sua vez, serve para direcionar sobre como estas mudanças devem ocorrer. Algumas das metas desta política é o acesso universal à cidade e um cumprimento mais sustentável da mobilidade, através da melhoria do transporte público e do aspecto cicloviário,

 

Transporte individual e privado de passageiros (PL 85/2017): o polêmico Uber e tantos outros aplicativos podem operar na cidade com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012), mas existe um outro projeto protocolado na Câmara que quer regulamentar a questão em âmbito municipal. O projeto de lei 85/2017, de autoria do vereador Mateus Wesp (PSDB), lança normas para que aplicativos do gênero possam operar na cidade. No texto original, a sugestão é que os motoristas destes aplicativos sejam enquadrados como prestadores de serviço. Se for aprovado desta forma, eles serão obrigados a pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

Obrigatoriedade do uso de caneleiras refletivas (PL 116/2017): se aprovado, todos os cavalos deverão ser equipados com caneleiras refletivas quando estiverem circulando dentro da cidade. Com as caneleiras, os equinos poderão ser vistos com maior facilidade, garantindo assim a segurança de todos. A sugestão é do vereador Rudimar dos Santos (PCdoB).

 

Combate a pichações: a proposição do vereador Ronaldo Rosa (SD) sugere que pessoas flagradas em ato de pichação devem pagar multa de até R$ 998. Se o episódio for flagrado em bens tombados, a multa pode chegar a R$ 5 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração. Além disso, o vereador também sugere que os autores identificados não poderão ser contratados pela Administração, direta ou indiretamente, para exercer atividade remunerada.

 

Novos prazos para respostas do Executivo (PELOM 3/2017): o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, proposto pelo vereador Betinho Toson (PSD), sugere que seja estabelecida uma disciplina nos prazos e forma de resposta do Executivo às proposições da Câmara. De acordo com o texto, pedidos de informação devem ser respondidos em até 15 dias; pedidos de providência em até 30 dias e indicações em até 45 dias.

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