O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (18), em sessão administrativa, o calendário eleitoral de 2018, onde estarão em disputa cargos da Presidência da República, senadores, deputados federais e deputados e governos estaduais. Aprovou ainda, por unanimidade, as 10 resoluções que irão regular as eleições, mas ainda deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais. O ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de frisar que a aprovação nesta segunda-feira “não significa a interdição de qualquer debate”.
Além de fake news [notícias falsas] e voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos. Foram aprovadas nesta segunda resoluções que regulam o calendário eleitoral, o cronograma do cadastro eleitoral, o direito de resposta, o registro de candidaturas, as pesquisas eleitorais, a prestação de contas, entre outras.
Datas
Pelo calendário aprovado, governadores, presidente da República e prefeito que pretendem concorrer às eleições para outro cargo no próximo ano devem deixar o mandato até o dia 7 de abril.
A partir de 10 abril o governo atual não pode mais ser conceder aumento salarial para servidores públicos. Para o eleitor que precisa regularizar o título e fazer atualização no cadastro, o prazo encerra em 9 de maio.
O período para que convenções partidárias escolham as coligações e candidatos deve ser do dia 20 julho a 5 de agosto. Os partidos terão até o dia 15 de agosto para os partidos registrarem no TSE os candidatos.
A propaganda eleitoral pode ser feita pelos partidos e candidatos a partir do dia 16 de agosto. Do dia 2 de outubro até o dia da eleição nenhum eleitor poder ser preso, salvo em flagrante. As eleições ocorrerão no dia 7 de outubro, em primeiro turno. No dia 12 de outubro começa a propaganda eleitoral para o segundo turno. A votação do segundo turno ocorrerá no dia 28 de outubro.
Horário de verão
Após pedido do TSE, o presidente Michel Temer alterou o Decreto n° 6.558/2008 para estabelecer que, a partir do próximo ano, o horário de verão terá início depois do segundo turno das eleições. A medida vai evitar que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma região do país para outra.
Autofinanciamento
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
“O problema que agora se coloca é que o veto derrubado é desses dias, portanto a gente já entra no período da anualidade, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade, esta é uma pergunta para depois então entender o limite”, disse Mendes.
A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar limites a doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Propaganda na internet
Entre as resoluções aprovadas, está aquela que trata da propaganda eleitoral na internet, que desde a reforma eleitoral a ser aprovada mais recentemente no Congresso foi pela primeira vez permitida de ser executada pelas campanhas oficiais.
O texto aprovado nesta terça manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.
No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo razoável, de no mínimo 24 horas. Continuam a serem proibidas postagens anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens após a publicação. O impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais.
O tema deve ser alvo de novos debates, incluindo a possibilidade de montar um aparato repressivo contra eventuais iniciativas que visem “derreter candidaturas”, afirmou Fux.
“Vamos criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria”, disse o ministro.
Voto impresso
Outro assunto não abordado nas resoluções aprovadas foi a obrigatoriedade do voto impresso, cuja adoção no processo eleitoral de 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso, mas que o TSE já informou não será possível de implementar, devido a restrição orçamentárias e técnicas.
“Em relação à impressão de votos, nós temos aqui realmente uma situação delicada. Já estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras adequadas para isso. Há limitações técnicas para atendimento do que está na lei. Isso já deixei claro com as autoridades congressuais”, disse Gilmar Mendes. Ele voltou a anunciar a compra de apenas 30 mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas.
A ministra Rosa Weber, que deve presidir o TSE durante a eleição, em outubro do ano que vem, fez questão de ressaltar durante a sessão que a questão do voto impresso “vai ser objeto inclusive de audiência pública e de resolução específica”.