Liminar autoriza RS a assinar renegociação sem desistir de ações contra União

Pedido de tutela antecipada foi feito pela PGE e concedido pelo STF

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Estado terá uma economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos com o benefício da ampliação do prazo de pagamento da dívidaEstado terá uma economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos com o benefício da ampliação do prazo de pagamento da dívida
Estado terá uma economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos com o benefício da ampliação do prazo de pagamento da dívida
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) obteve, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (26), liminar autorizando a assinatura do aditivo contratual da Lei Complementar 156/2016 que prevê o alongamento do prazo de pagamento da dívida do Estado com a União por mais 20 anos, sem a exigência da desistência das ações judiciais que discutam o contrato e/ou a renúncia do direito sobre o qual se fundam, estabelecida no artigo 1º, § 8º, daquela legislação.

Na ação cautelar proposta pelo Estado, a PGE argumentou que a exigência legal de desistir das ações ou renunciar ao direito violaria a supremacia do interesse público e o princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação, pelo Judiciário, de qualquer lesão ou ameaça a direito.

A decisão foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão, permitindo que o Estado firmasse a renegociação sem desistir das ações judiciais contra a União relativas à dívida ou ao contrato. O aditivo foi assinado nessa terça, último dia previsto pela Lei Complementar 156/2016.

O Estado terá uma economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos com o benefício da ampliação do prazo de pagamento da dívida. Além disso, a exigência de que o Estado desistisse das ações importaria na cobrança imediata pela União de R$ 6,4 bilhões, correspondentes a outros benefícios decorrentes das liminares deferidas pelo STF em favor do RS, inclusive a decisão que suspendeu o pagamento das prestações mensais da dívida. 

A renegociação obtida pelos entes federativos foi o resultado de um esforço conjunto dos governos estaduais. Em abril de 2016, as Procuradorias Gerais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de outras 14 unidades, coordenadamente, ajuizaram ações com a pretensão de recalcularem a dívida com a União e obtiveram, junto ao STF, liminares que suspenderam o pagamento das dívidas. Diante das decisões favoráveis aos estados, houve extensa negociação, com a participação direta dos governadores, inclusive  José Ivo Sartori, e, em 20 de junho de 2016, foi firmado acordo federativo que previu a posterior repactuação das dívidas.

O STF adaptou as liminares aos termos do ajuste e em seguida foi sancionada a Lei Complementar 156/2016, que fundamentou a renegociação concluída na terça. "Mais uma vez se viu a força que a atuação conjunta dos estados tem para minorar as dificuldades que decorrem do desequilíbrio da organização federativa do Brasil", observou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.

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