As modificações feitas pela Reforma Eleitoral, aprovada em outubro de 2017, já começam a valer nas eleições deste ano. Um exemplo é a possibilidade de realização das pesquisas eleitorais: desde o dia 1 os institutos de pesquisas de opinião têm permissão de realizar pesquisas sobre as eleições e possíveis candidatos, desde que seu conteúdo seja registrado na Justiça Eleitoral. A informação foi divulgada no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, quando o documento foi aprovado. Além das pesquisas, a resolução também disciplina os procedimentos que envolvem sua divulgação nos meios de comunicação, normas de propaganda e filiação partidária; movimentação financeira e prestação de contas; e convenções partidárias.
Um exemplo é para os possíveis candidatos do pleito: todos deverão estar filiados a um partido político até, no máximo, o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa. Além disso, a partir desta data todos os programas de computador utilizados nos processos de votação, apuração e totalização serão disponibilizados para que técnicos indicados por partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público possam acompanhar as fases de desenvolvimento. Além disso, a partir de 7 de julho - três meses antes das eleições - várias condutas ficam vetadas aos agentes públicos. Fica proibido, por exemplo, novas nomeações ou contratações nos Poderes Executivo e Legislativo; demissões sem justa causa ou readaptação de vantagens ao servidor. O mesmo ocorre para transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários. Também fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios - exceto os já destinados em obrigação formal de cronograma anteriormente estabelecido ou para atender a situações de emergência. A proibição ainda atinge as inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Já os registros de movimentação financeira devem começar a ser protocolados no final de julho, enquanto as primeiras prestações de contas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o início de setembro. As convenções partidárias que oficializam os nomes dos candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. No dia 15 de agosto todos os partidos políticos e coligações já devem ter apresentado suas chapas à Justiça Eleitoral, para que logo no dia 16 inicie a divulgação das propagandas eleitorais. De 31 de agosto até 4 de outubro, fica estipulado o horário eleitoral no rádio e na televisão. O período foi reduzido de 45 para 35 dias. A data de 4 de outubro também é o limite para a realização de debates e comícios. Já a distribuição de material gráficos vai até a sexta-feira, 6 de outubro.
Biometria e transferência de título em Passo Fundo
Ainda não há prazo para que o registro do recadastramento biométrico seja realizado em Passo Fundo, mas o cartório eleitoral já atende a população que busca atualizar seu cadastro. Durante janeiro e fevereiro, o cartório atenderá em horário especial: de segunda a quinta-feira, o atendimento acontece durante a tarde, das 13h às 19h. Já nas sextas-feiras o atendimento é pela manhã, das 9h às 15h. A partir de março, o atendimento é normal, das 12h às 19h, de segunda a sexta. Os eleitores interessados em fazer a transferência de título, de zona eleitoral ou alteração dos seus dados já podem fazê-lo. O prazo termina no dia 9 de maio. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições deste ano.
Datas das eleições
O primeiro e segundo turno do pleito 2018 estão marcados para o dia 7 e 28 de outubro, respectivamente. Nestas datas, os cidadãos elegem o presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.