O revisor do processo que julga o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador Leandro Paulsen, também votou pela condenação de Lula e pelo aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Com esse voto, já são dois votos pela condenação do ex-presidente.
No voto, Paulsen disse: “Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. 71 foram os crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso, temos provas material, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”.
Assim como o relator, o revisor também negou o recurso do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Lula por três atos, e manteve a condenação por apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro.
Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.
Segundo Paulsen, ficou provado que Lula era o verdadeiro dono do triplex, no Guarujá, em São Paulo. “Há de se perguntar como alguém que não seja titular de um imóvel determina que se mude a posição de uma escada, da piscina e do elevador. Há de se perguntar como, no apartamento de outrem, alguém aprove um projeto de reforma de uma cozinha.”
Ele destacou a gravidade de um crime cometido por um ex-presidente da República. “Se espera de que quem assuma tal cargo [presidente] seja exemplo, tenha a postura correta. O cometimento de crimes por um presidente da República além de constituir violação da ordem jurídica torna vil o exercício da autoridade”, enfatizou. Paulsen também reafirmou o que o juiz federal Sérgio Moro escreveu na sentença: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você.”
O revisor negou o recurso do Ministério Público Federal e absolveu Lula, Léo Pinheiro (dono da construtora OAS) e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, da acusação de lavagem de dinheiro quanto ao armazenamento do acervo presidencial.
Por outro lado, Leandro Paulsen negou o pedido da defesa de que fossem suprimidos ou censurados termos da sentença, considerados injuriosos pelos advogados de Lula. “Não merece acolhido que sejam riscados termos da setença que foram tidos como ofensivos de acordo com o advogado. Nada há de injurioso em relação à sentença. Não deixou de tratar os advogados com polidez e respeito. O magistrado não usou expressão injuriosa. Não há o que censurar ou suprimir.”