O relator do julgamento do recurso do ex-presidente Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou por condenar o petista no fim da manhã desta quarta-feira (24). Em voto extenso, que leu por mais de três horas, além de afirmar que a denúncia era clara ao rejeitar as preliminares, o relator interpretou que a reforma do triplex do Guarujá representa crime de corrupção autônomo dos demais crimes sentenciados por Moro, mas manteve a condenação estabelecida por Moro por lavagem de dinheiro. Ele manteve a absolvição de Lula e de Léo Pinheiro por lavagem de dinheiro por armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero.
A pena determinada por Gebran para Lula foi estabelecida em 12 anos e um mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Por corrupção, Gebran determinou seis anos e três meses de prisão e 230 dias-multa. Por lavagem de dinheiro, a pena foi de três anos e nove meses e 50 dias-multa. Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos” e “infelizmente, está se condenado um ex-presidente da república” e a “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo.
Gebran refutou a sustentação da defesa de que era necessário “ato de ofício” de Lula para que o crime de corrupção fosse provado e considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras. Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente.
Gebran considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era “o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras”, reiterando a posição de Moro. Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente. Ainda hoje votarão os desembargadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e Victor Luiz dos Santos Laus.
Antes de proferir o voto, Gebran indeferiu as questões preliminares apresentadas pela defesa de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, com base na suspeição e cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados do ex-presidente. “A denúncia é bastante clara e mostra que o apelante [Lula] recebeu, para si e para outrem, vantagens indevidas”, afirmou Gebran ao rejeitar as preliminares da defesa. Para o desembargador, as vantagens beneficiaram não apenas Lula, mas também o PT.
Ao analisar o mérito, Gebran citou depoimentos que, segundo ele, confirmaram pagamentos de propinas para sustentar o “projeto de financiamento do partido” por meio de repasses ilegais. Ele interpretou que “há cristalina demonstração” do papel de Lula para nomear pessoas-chave na administração pública e influenciar decisões que permitiram financiar indevidamente o PT e partidos aliados. “Não passa desapercebida a influência” de Lula nas nomeações da estatal petroleira, afirmou Gebran. “Episódios das nomeações de Nestor Cerveró e Jorge Zelada não deixam margem a dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas”, afirmou o desembargador.
O voto
O relator apresentou um voto extenso. Ele começou a leitura de seu voto tratando das questões preliminares, a partir da tese de suspeição do juiz Sérgio Moro, que afirmou que “não tem como prosperar” e criticou a insistência da defesa no tema como uma tentativa de “desqualificar o juiz vocacional”.
Para ele, a tese de que a condução do caso “tem natureza política não é original” e as decisões de primeiro grau foram tomadas com base em provas, como interceptações telefônicas.
Para Gebran Neto, no início das investigações a condução coercitiva se justifica pelo risco à segurança e à investigação, dada a notoriedade do processo. Ele também afirmou que “a condução é coercitiva, mas o depoimento não”, e que a medida foi adotada para que “o ato fosse o menos espetaculoso possível”, o que não foi possível, “mas de modo algum pode se atribuir ao juiz de primeiro grau”, afirmou. As interceptações telefônicas, também questionadas pela defesa como medida parcial do juiz de Curitiba, foram medidas importantes na investigação. Ele considerou regular a quebra do sigilo telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, pois o titular da banca, o advogado Roberto Teixeira, foi citado durante as investigações.
Na análise do mérito, o desembargador afirmou que, ao contrário do que sustentou a defesa, não é necessário “ato de ofício” para caracterizar corrupção. “No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos já julgados. Não se exige demonstração da participação ativa” de Lula em cada um dos contratos.
Ao analisar a denúncia de corrupção na Petrobras, o desembargador entendeu que o petista era o “garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos” e agia nos bastidores com nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa, afirmou Gebran. Ele considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras.
Em relação ao apartamento triplex no Guarujá, Gebran afirmou que a tese de desinteresse no imóvel no condomínio Solaris, sustentada por Lula e seus advogados, “no mínimo, deve ser analisada com reserva”. Para ele, os documentos apreendidos durante o processo, as visitas e a soma dos detalhes dos depoimentos no processo deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas para a família do ex-presidente. Ele leu trechos do depoimento do ex-executivo da OAS, Paulo Gordilho, do ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro e de testemunhas ouvidas durante o tramitação da ação na vara Federal da Curitiba. Gordilho, no trecho lido por Gebran, afirmou ter tratado dos projetos das reformas do apartamento, pagas pela OAS, ciente de que as melhorias eram à pedido e destinadas ao imóvel reservado a Lula e sua família.
Gebran concluiu que o conjunto probatório do processo comprova que o apartamento era reservado a Lula, antes mesmo do empreendimento ser assumido pela OAS, após paralisação das obras pela Bancoop.