Vereadores não podem trocar de partido

Janela partidária começa a valer a partir de hoje, mas se direciona a deputados que querem concorrer por outra sigla em outubro deste ano

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A partir desta quinta-feira (8), os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.


A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.


A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.


No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.


O movimento para troca de partidos começa hoje em todo o país. É que se abre a chamada janela partidária que possibilita que políticos com mandato possam trocar de partido sem perder o cargo. Essa possibilidade acontece até o dia 7 de abril e atinge especialmente aqueles que querem disputar as eleições de 2018, conforme regramento disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez vereadores não serão beneficiados com a troca, já que não haverá eleições na esfera municipal. O entendimento é que as vagas preenchidas em eleições proporcionais, de deputados e vereadores, pertencem às legendas e não aos parlamentares.

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