Com janela partidária, deputados começam a trocar de legenda sem sofrer punição

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Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao CrédiSe o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao Crédi
Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao Crédi
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Desde a última quinta-feira (8), deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada “janela partidária”. O período das trocas vai até o dia 7 de abril.

As conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, mas os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela.

A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. 

Na hora de escolher um novo partido, o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, avalia que os parlamentares levam em conta três fatores: um deles é o valor que o partido oferecerá do fundo eleitoral - principal fonte de financiamento das legendas - ao candidato para custear a campanha. Com as mudanças trazidas pela reforma política, o candidato à Câmara dos Deputados poderá gastar, no máximo, R$ 2,5 milhões.

Outro atrativo é o tempo de rádio e TV que o candidato poderá ter para a propaganda eleitoral. Quanto mais filiados a sigla têm, mais tempo de propaganda. Outro fator de peso, em alguns casos, para a mudança é o domínio do diretório estadual. Segundo Antônio Augusto, com menos verba e menos tempo de TV, filiados, sem mandato, têm poucas chances de se tornarem conhecidos e conseguirem sucesso nas urnas, o que pode dificultar a renovação na Câmara.

A troca de legendas durante a janela, contudo, não altera a distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, nem o tempo de propaganda nas rádios e TVs de cada legenda. A única exceção é se os deputados mudarem para um partido recém-criado.

 

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