O vereador Mateus Wesp, PSDB, protocolou novo Projeto de Lei que suprime vários artigos da Lei nº 5.318, de 15 de janeiro de 2018, que diz respeito ao sistema de transporte privado feito através dos aplicativos de locomoção. A lei deve entrar em vigor em abril, no entanto, se aprovado o PL, onze dispositivos da lei antiga poderão ser alterados.
O vereador propõe, por exemplo, alteração do artigo 5°, que prevê o compartilhamento de informações dos usuários com o município. Pela nova proposta, essas informações não serão mais repassadas. O novo projeto retira o Artigo 7°, deixando de instituir a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), fixado em 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), ou R$ 68,00, por veículo cadastrado.
No Artigo 8°, o vereador propõe alterar três incisos e um parágrafo: não fixa mais valor correspondente ao serviço prestado ao usuário; não obriga mais o serviço de transporte a ter filial ou sede em Passo Fundo; não exige mais documentação do histórico pessoal e profissional do motorista. E o parágrafo 4° permite que haja o cadastramento de mais de um condutor por veículo.
No Artigo 16°, são alteradas as linhas B, D do inciso I: Isso significa que não é mais necessário comprovar aprovação em curso de formação e assumir prestação de serviço única e exclusiva por meio das plataformas tecnológicas. Também retira a obrigatoriedade de emplacamento do veículo em Passo Fundo.
Outra alteração proposta por Wesp diz respeito ao Artigo 22°, não sendo mais necessário o motorista se credenciar em Passo Fundo e compartilhar seus dados com a Prefeitura. Por fim, o prazo válido para atuar como motorista do transporte individual passa de 18 meses para tempo indeterminado.