Rigon quer regulamentar tempo de espera para atendimento

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O vereador Fernando Rigo, PSDB, quer agilizar o atendimento prestado pelos Correios no município de Passo Fundo, estabelecendo através de lei o tempo máximo de atendimento ao cidadão. A proposta é 20 minutos em dias úteis e 30 minutos em datas que precedam ou sejam posteriores a feriados. A regulamentação, protocolada pelo vereador Fernando Rigon (PSDB), dispõe ainda sobre penalidades as agências que não cumprirem a legislação.


Entre os regramentos propostos, Rigon determina que, para comprovação do tempo de espera para atendimento, será necessário que, no bilhete da senha, conste a identificação da agência, horário de recebimento da senha e o horário previsto para o atendimento do cliente. Assim, as agências que ainda não disponham da metodologia de distribuição de senhas deverão implementá-lo no prazo de 60 dias, contado a partir da publicação Lei.


Durante o tempo de espera dos atendimentos, a legislação também prevê a disponibilização de assentos em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários, assim como garantia de atendimento prioritário para pessoas com “necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo”. Deverá ser oferecida, ainda, acessibilidade aos guichês de caixa e terminais de autoatendimento.


Para possibilitar a agilidade no serviço, as agências da Empresa de Correios e Telégrafos precisarão colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Atendimentos. Caso o tempo de atendimento não seja cumprido, os usuários que se sentirem prejudicaram terão à disposição um aparelho telefônico para efetuar reclamação junto ao órgão municipal de Defesa do Consumidor.


Como sanção a quem desobedecer a determinação, inicialmente será emitida uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização da infração. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas no valor de 6.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), por ocasião da segunda infração, e de 12.000 UFMs, quando houver a terceira. Por ocasião da quarta penalidade, o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa diária de 800 UFMs, empregada até que se comprove a regularização do descumprimento. A suspensão da atividade comercial só se dará após o término do prazo máximo de 30 dias de multa diária sem regularização.

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