O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou na noite de sábado (31) as prisões temporárias dos alvos da Operação Skala, da Polícia Federal, e determinou a imediata soltura dos presos.
Barroso acolheu o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de revogação das prisões feito esta tarde. Segunda ela, as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou que, quinta-feira (29), foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior, “mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem”.
As prisões foram determinadas no âmbito do inquérito que apura possíveis irregularidades na edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado, e que apura o suposto favorecimento a empresas do ramo portuário.
“Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República”, escreve Barroso em sua decisão.
Operação Skala
Foram presas temporariamente 13 pessoas ao todo, lista que inclui o ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes; o ex-ministro da Agricultura e ex-presidente da estatal Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) Wagner Rossi; o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco; a empresária Celina Torrealba, uma das proprietárias do Grupo Libra, que também atua no ramo portuário; e o coronel João Batista Lima, amigo do presidente Michel Temer.
As medidas foram determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do chamado Inquérito dos Portos, no STF.
Planalto
A Presidência da República divulgou nota oficial na noite de sexta-feira (30) para rebater a acusação de que o presidente Michel Temer teria agido para beneficiar amigos empresários na edição do Decreto dos Portos, no ano passado, em investigação conduzida pela PGR.
“Tal decreto nasceu após criação de grupo de trabalho pelo Ministério dos Transportes que realizou amplo e público debate, em reuniões que ocorreram entre setembro de 2016 e maio de 2017", diz a nota. Segundo o governo federal, "autoridades tentam criar narrativas que gerem novas acusações" e o decreto editado em 2017 não se aplica à empresa Rodrimar S/A, acusada de ter sido beneficiada nas regras de licitação aprovadas para o setor de portos.
Informações da Agência Brasil