Advogados pedem liminar ao STF para evitar prisão de condenados em 2ª instância, como Lula

Ontem, STF negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente

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Mesmo representando outros clientes, advogados ingressaram, nesta quinta-feira (5), com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão de condenados em segunda instância, como o ex-presidente Lula. No recurso, os advogados alegam que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do fim do processo seria que as Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) 43 e 44, que tratam do assunto, fossem julgadas antes do habeas corpus do ex-presidente. As ADCs têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello e podem mudar o entendimento da Corte quanto a execução da pena em segunda instância.

 

 

O pedido é assinado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e por Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Em nota (íntegra abaixo), os advogados afirmam que a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal, mudando o entendimento adotado em 2016.

 

De acordo com Kakay, que é autor de uma ação declaratória de constitucionalidade, a concessão de uma liminar “impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”. “Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, sustenta.

 

A liminar deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, nos próximos dias. Caso seja aceito pelo magistrado, a prisão do ex-presidente pode não ocorrer até que o STF decida o mérito das ADCs. ”A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros”, completam os juristas.

 

Leia a nota dos advogados:

Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.

É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.

Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere.

A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Cláudio Pereira de Souza Neto

Ademar Borges de Sousa Filho

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