Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na madrugada desta quinta-feira (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca mais de 11 horas. O voto de desempate coube a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal. Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Como votaram os ministros
A votação começou com o relator da operação Lava Jato no STF, Edson Fachin. Ele defendeu que a decisão do STJ questionada no HC de Lula seguiu a atual jurisprudência STF, na qual se entende que a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância é válida. Sendo assim, diz o ministro, não é cabível reputá-la de ilegal.
O ministro Gilmar Mendes se manifestou a favor do habeas corpus. "Voto pela concessão do HC neste caso, para que o réu fique em liberdade até que o caso seja avaliado pelo STJ", disse. Ele discordou ainda de Fachin quanto à possibilidade de revisitar o debate sobre a segunda instância. Ele defendeu que a decisão a ser tomada valha para todos os casos e não só para o ex-presidente.
O ministro Alexandre Moraes votou contra, argumentando que um HC deve ser concedido quando há ilegalidade ou abuso de autoridade. O quarto a votar foi Luís Roberto Barroso, que votou contra o habeas. Segundo ele, a demora na aplicação indefinida de sanções proporcionais abala o sentimento de justiça da sociedade e compromete a respeitabilidade das instituições judiciais.
Luiz Fux acompanhou a maioria dos ministros do STF e votou pela rejeição do habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O respeito à sua própria jurisprudência é dever do Judiciário, porquanto uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade e o povo brasileiro", afirmou.
O ministro Dias Toffoli aceitou o pedido do petista e concedeu o voto favorável ao habeas corpus preventivo. "A repercussão tem um caráter diferencial do caráter recursal. A solução devida a ser aplicada ao caso é a possibilidade de a não execução ocorrer até a decisão do STJ. Assento que isso não impede a decretação de prisão por fundamento. Mas aí é uma prisão de caráter cautelar", disse.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto dos colegas de corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli, dando o voto favorável a concessão do habeas corpus ao ex-presidente. "Esta Corte colocou o direito de liberdade em patamar inferior ao de propriedade. Isso deve-se ao fato de que, no âmbito criminal, uma pessoa pode ser levada à prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. A todos os colegas que me precederam, digo que foi uma 'embolaria' jurídica.
O ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus de Lula, colocando o placar em 5 x 4. "Longe de mim o populismo judicial. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia. Esta capa me atribui um dever maior, que é o dever de buscar, com todas as forças, a prevalências das leis da República”, disse Mello.
O empate veio com o voto do ministro Celso de Mello ao defender que "nada compensa a ruptura constitucional". "O respeito à Constituição representa limite que não pode ser ultrapassado. Os poderes do Estado são limitados pela Constituição. A Constituição não pode submeter-se ao império dos fatos e circunstâncias", declarou.