Em sete dias, quase dois mil atendimentos

Eleitor que perdeu prazo para regularizar situação não pode votar nas Eleições 2018

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A última quarta-feira, dia 9, foi o último dia para o eleitor que pretende participar das Eleições 2018 fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar os dados de seu título. Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas restrições. Conforme o chefe da 33ª Zona, Renato Guadagnim, o Cartório Eleitoral de Passo Fundo realizou, nos últimos sete dias, 1.930 atendimentos, sendo que a maior concentração de eleitores foi no último dia do prazo, com 410 solicitações. Desde ontem, 10, o Cartório não realizará mais serviços de cadastro, somente 2ª via do título, até dez dias antes da eleição, e emissão de certificados, como o de quitação eleitoral.


O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região.


Cancelamento de título
O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.  


Transferência de domicílio
Já os eleitores que mudaram de domicílio eleitoral ou não solicitaram à Justiça a transferência devem justificar o não exercício do voto. A justificativa pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição nos postos de atendimento para esse fim. A justificativa também pode ser apresentada no cartório por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral até 60 dias após a data do pleito.


Segunda via do título
Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até 10 dias antes do pleito de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade. Poderá também baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.


Aplicativo E-Título
O chefe do cartório de Passo Fundo informa que para votar com o aplicativo do título eleitoral basta baixar o app, disponível para Android e iOS, e validar as informações requisitadas como número do título, nome, nome dos pais e data de nascimento. Quem já tem a biometria cadastrada dispensa levar documento com foto no dia da votação, pois já estará cadastrado com foto no sistema. No entanto, quem não tem biometria, ainda precisa portar documento.

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