Começa período de captação de recursos para campanha eleitoral

A partir de hoje, pré-candidatos poderão captar fundos através da Internet para o financiamento coletivo de campanhas

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Desde o dia 30 de abril, empresas interessadas em operar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem se inscrever na Justiça Eleitoral. As empresas habilitadas pelo TSE podem começar a arrecadar doações a partir de hoje, 15 de maio. Até agora, vinte empresas foram autorizadas a realizar a captação de recursos e as campanhas devem obedecer a Lei das Eleições de propaganda na Internet. O prazo para a arrecadação encerra no dia 16 de agosto.


As empresas que desejarem se candidatar ao chamado “crowdfunding”, o financiamento coletivo, somente terão a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos se eles tiverem cumprido os requisitos definidos pela norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. O Plenário do TSE decidiu que entre 15 de maio e 16 de agosto, quando começa o período de campanha eleitoral, a arrecadação prévia dos recursos deve ser feita sem que os pré-candidatos aos cargos eletivos em 2018 peçam votos. A divulgação das campanhas também deve observar as regras de propaganda eleitoral na Internet previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Até agora, vinte empresas foram habilitadas pelo TSE a realizar a captação de recursos.


Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Essas informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, site de transparência das contas eleitorais.


Confira abaixo a tabela de entidades que tiveram o cadastro autorizado pelo TSE:
DEFERIDO EM RAZÃO SOCIAL URL
09/05/2018 ALUMIAR CONSULTRE ESCRITORIO DE PROJETOS EIRELI www.alumiarconsultre.com.br
09/05/2018 ANJOSOLIDARIO.COM SERVICOS DE INFORMACAO E HOSPEDAGEM NA INTERNET EIRELI www.anjosolidario.com.br
09/05/2018 ASSOCIACAO DOACAO LEGAL www.applicant.com.br
09/05/2018 CBS TECNOLOGIA LTDA www.fundii.com.br
09/05/2018 CONFIA BRASIL - PORTAL DE SERVICOS ONLINE LTDA https://www.confiabrasil.com.br/
09/05/2018 E.D. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA www.eleicaoaberta.com.br
09/05/2018 GOIA SERVICOS DIGITAIS www.apoia.org
09/05/2018 PMO CONSULTORIA DE PROJETOS S/S LTDA http://eleitorpresente.com.br
09/05/2018 RELATASOFT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA https://www.financiamentoetico.com.br
09/05/2018 VAKINHA.COM NEGOCIOS VIRTUAIS LTDA https://www.doacaolegal.com.br
11/05/2018 APARECE BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA https://politicacoletiva.com.br
11/05/2018 BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA http://democratize.com.br
11/05/2018 ELEGIS GESTAO ESTRATEGICA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA http://www.elegis.com.br/arrecadacao/
11/05/2018 FASTCONNECT EIRELI www.fastconnect.com.br
11/05/2018 MBG INTERNET MEDIA LTDA. www.kolaboo.com.br
11/05/2018 MOLLS - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. www.apoiabr.com.br
11/05/2018 NB 41 COMUNICACAO E MARKETING LTDA www.juntosvenceremos.com.br
11/05/2018 PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA. http://www.votolegal.com.br
11/05/2018 RBC-VG FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL S/S doacaoeleitoral.org
11/05/2018 UM A MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA http://www.umamais.com.br/

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