Cerca de 40 mil dos 146 mil eleitores já tem cadastro biométrico em Passo Fundo

Faltando três meses para as eleições, prazos do calendário começam a valer para eleitores e candidatos

Por
· 3 min de leitura
Cadastramento biométrico não é obrigatório, mas muita gente antecipouCadastramento biométrico não é obrigatório, mas muita gente antecipou
Cadastramento biométrico não é obrigatório, mas muita gente antecipou
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Faltando pouco menos de três meses para as eleições 2018, que ocorrem no dia 7 de outubro, em primeiro turno, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos aos prazos a fim de evitar irregularidades. Neste ano, Passo Fundo terá cerca de 420 urnas de votação, mais duas urnas para voto em trânsito e para justificativa. Os mesários começarão a ser convocados na segunda quinzena de julho, e no total serão quase 1,8 mil pessoas convocadas nas duas zonas eleitorais (33 e 128). O recadastramento biométrico foi realizado até maio deste ano. Agora o cadastro está fechado e só voltará a ser feito após as eleições, para quem ainda não fez. O voto biométrico não é obrigatório em Passo Fundo nessa eleição.


Com 146.094 eleitores, o município tem mais mulheres do que homens aptos a votar: São 78.688 mulheres e 67.406 homens. Nos dados estatísticos, do total de vontantes, 2.627 são analfabetos e 1.279 são menores de idade. Já estão cadastrados na biometria 40.096 eleitores.


Calendário eleitoral
Desde o último sábado, 07 de julho, está vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

 

Também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

Publicidade
Outra previsão é de que os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição estão vedados, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.


Também está vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.

 

Fique atento 
Na próxima semana, a partir do dia 17 de julho, terça-feira, até 23 de agosto de 2018, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
No mesmo período, o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município.


O prazo vale também para a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.


O prazo também é estipulado para que as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito. No dia 17, os tribunais eleitorais divulgarão na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto de 2018. Também será disponibilizada relação, na internet, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para votarem em trânsito.

Gostou? Compartilhe