MP pede providências contra Favreto

Já o relator dos casos da Lava Jato no TRF-4 ratificou decisão do presidente do Tribunal, em manter Lula preso

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Um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, responsável por determinar, também no domingo, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles pedem o afastamento do magistrado de suas funções. Para os integrantes do MP, a decisão de Favreto, que atendeu a um pedido de deputados do PT durante plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão dos procuradores e promotores, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal.

 

O pedido de providências se baseia em um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”. Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura de Lula. Segundo eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o ex-presidente.

 

O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a decisão de soltar Lula apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas. “Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogerio Favreto”, diz o texto do pedido de providências. No documento, foi anexada ainda uma nota técnica, dessa vez assinada por 189 membros do MP, sobre a jurisprudência em torno do tema. Em paralelo, ao menos mais seis representações foram abertas contra o desembargador no CNJ. Não há prazo para que sejam julgadas.

 

Revogação
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator dos casos da Operação Lava Jato, ratificou ontem à tarde a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, frisou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF4, que estabelecem tais diretrizes.
Quanto à alegação dos impetrantes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma. O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado.

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