Um dos nomes cotados para concorrer a deputado estadual pelo PSDB, Evandro Egídio Zambonato foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. A sentença, em primeira instância, é do juiz Marcos La Porta da Silva da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o processo tramita. Pela decisão, Zambonato e a esposa, Águeda Marcéi Mezomo, ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, devem pagar uma multa individual e estão proibidos de participar de licitações, convênios, incentivos fiscais ou qualquer outro tipo de contrato com o Poder Público, por meio de empresas as quais sejam sócios, pelo período de três anos.
Zambonato informou que sua defesa interpôs embargos declaratórios na sentença e que, assim que sair o despacho, vai entrar com recurso para rever a decisão. “Esse processo é uma sentença de primeiro grau, que não transitou em julgado e não tem nenhum efeito imediato. Houve uma sentença por improbidade administrativa, mas em nenhum momento do processo fala-se em corrupção. Eu não estou inelegível”, argumenta. O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos no processo. Sobre a possível candidatura, falou que vai reavaliar. Zambonato é major aposentado da Brigada Militar e foi presidente do Esporte Clube Passo Fundo gestão 2016/18.
A ação coletiva foi oferecida pelo Ministério Público em 2014. A acusação alega que o casal usufruiu dos cargos exercidos por Águeda na presidência da Emater e na superintendência da Ascar, para promover a candidatura do companheiro ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral de 2010. Conforme o MP, Águeda ordenou a impressão e distribuição de “santinhos” de Zambonato aos funcionários nos locais de trabalho. Conforme a denúncia, ela também determinou o uso de fotógrafos e de carros locados pela instituição em eventos de campanha. A Ascar/Emater é mantida com dinheiro público e está sob controle do Governo do Estado. Fazer campanha política em repartições públicas é uma conduta proibida pela legislação eleitoral.
TRE-RS
Zambonato foi condenado pelo mesmo caso em processo que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e teve o trânsito em julgado no ano de 2013. O MP argumenta, nos autos, que a ação civil pública foi parar na justiça comum porque o fato repercute na esfera administrativa. Além de ouvir testemunhas, o processo por improbidade administrativa utilizou a transcrição dos depoimentos colhidos no processo que tramitou na Justiça Eleitoral.
Em dezembro de 2010, o Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação por Conduta Vedada, atribuindo aos réus, e também à coligação de apoio à candidatura de Zambonato, em resumo, a utilização dos recursos pessoais e materiais existentes da Emater/Ascar, indevidamente, para a realização de propaganda do então candidato. O processo foi julgado pelo TRE-RS em março de 2012, após instrução, decidindo pela condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de R$ 31,9 mil.