O papel do Ministério Público Eleitoral

Fiscalização do processo eleitoral busca garantir a lisura do pleito, a transparência e a igualdade de condições aos partidos e candidatos

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem um papel fundamental durante todo o processo eleitoral. Além de fiscalizar todo o processo eleitoral, garantindo a lisura do pleito, a transparência e a igualdade de condições aos partidos e candidatos, o MPE é o órgão ao qual os cidadãos podem recorrer quando identificarem condutas ilícitas durante a campanha eleitoral. Em entrevista, o promotor Eleitoral Mário Luiz Guadagnin explica a atuação do órgão.


O Nacional - Qual o papel do ministério público estadual durante as eleições?

Mário Guadagnin – Cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar pelo fiel cumprimento da Constituição da República e das leis eleitorais. Incumbe à Instituição, assim, fiscalizar todo o processo eleitoral, garantindo a lisura do pleito, a transparência e a igualdade de condições aos partidos e candidatos. Dessa forma, a Instituição fiscaliza desde o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, a arrecadação e os gastos dos recursos, a votação no dia da eleição, a apuração dos votos e, após, a diplomação dos eleitos. O MPE, ainda, investiga, ou requisita a instauração de inquéritos para que a Polícia Federal investigue os crimes eleitorais e é o titular da ação penal, ou seja, realiza a acusação em eventuais processos penais instaurados perante a Justiça Eleitoral.

 

ON - Como funciona o trabalho realizado pelo MPE?

MG – Não existe uma carreira de Promotor Eleitoral, assim como não existe carreira de Juiz Eleitoral. Por isso, no primeiro grau de jurisdição, o Ministério Público Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça (do MP Estadual), que são designados em regime de rodízio. Atualmente, em Passo Fundo, temos duas Zonas Eleitorais (duas Juízas Eleitorais) e, consequentemente, duas Promotorias Eleitorais. Uma, que funciona junto à 128ª Zona Eleitoral, na qual atuo como titular, responsável, nestas eleições, principalmente pelo exame das contas dos partidos, da arrecadação e gastos de campanha. A outra Promotoria, que atua junto à 33ª Zona Eleitoral, é atendida pelo colega Diego Lima, e que é responsável principalmente pela fiscalização da propaganda eleitoral em geral. Como este ano temos eleições gerais (e não municipais), os registros e impugnações de candidaturas, assim como os processos relativos a ilícitos eleitorais na campanha (como propaganda irregular, arrecadação ou gastos irregulares, abuso de poder político ou econômico) são decididos diretamente no TRE - Tribunal Regional Eleitoral, em Porto Alegre (no caso de candidaturas a deputado estadual, deputado federal, senador e governador), ou no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (presidente da República). Assim, nesses processos que tramitam junto aos Tribunais, o Ministério Público Eleitoral é representado pelo Procurador-Regional Eleitoral (Porto Alegre) ou pelo Procurador-Geral Eleitoral (Brasília), que são membros do Ministério Público Federal. As Promotorias Eleitorais, nos municípios, realizam, então, a fiscalização de toda a propaganda eleitoral e da arrecadação e gastos de campanha, representando às juízas eleitorais, que detêm o poder de polícia, para fazer cessar uma propaganda irregular, por exemplo, ou fazendo uma investigação preliminar e, após, enviando o procedimento para o Procurador-Regional em Porto Alegre, para que ele inicie o processo cabível junto ao TRE, ou ao Procurador-Geral Eleitoral, em Brasília, quando se trata da campanha para presidente da República.

 

ON - Na sua área de atuação, como está sendo o trabalho?

MG – O trabalho, até agora, tem sido tranquilo, como costumeiramente ocorre, aliás, nas eleições gerais. Participamos de reuniões da Justiça Eleitoral com líderes partidários, candidatos e com as autoridades policiais, a fim de esclarecer e ajustar alguns pontos relativos à propaganda e à arrecadação e gastos de recursos (o que pode e o que não pode). Também ocupamos espaços como esse que O Nacional está nos proporcionando para prestar informações e esclarecimentos à população em geral. Já recebemos, outrossim, algumas notícias sobre irregularidades na campanha, as quais estão sendo analisadas.

 

ON - As pessoas podem procurar o MP? Em quais casos?

MG – Os eleitores podem procurar o Ministério Público sempre que se depararem com atos ilícitos de campanha, seja na propaganda em geral, seja na arrecadação de recursos, ou mesmo a prática de crimes eleitorais, como a captação ilícita de sufrágio. O promotor Eleitoral analisa a denúncia, se for o caso faz uma investigação preliminar (ouvindo testemunhas ou candidatos, fazendo inspeção, requisitando documentos, etc) e, se confirmado o ato ilícito, pede as providências cabíveis à juíza Eleitoral, ou encaminha ao procurador-Regional Eleitoral, para iniciar o processo junto ao TRE, ou mesmo ao procurador-Federal Eleitoral em Brasília, responsável pelos processos junto ao TSE, em relação aos candidatos a presidente da República. As Promotorias Eleitorais funcionam no prédio do Ministério Público, na Rua Bento Gonçalves, 720, centro de Passo Fundo. Eventuais notícias de fatos também podem ser encaminhadas através do e-mail [email protected] . Para tirar eventuais dúvidas, os eleitores podem também telefonar (3313-5330).

 

ON - Neste ano, a atuação do MP tem alguma alteração em função de mudanças na lei eleitoral? Quais?

MG – A eleição deste ano tende a ser mais curta, mais simples e mais modesta, considerando todas as alterações efetivadas na legislação eleitoral. Não são permitidos outdoors, placas ou adesivos de tamanho grande que a ele se assemelhem, nem cavaletes nas vias públicas, bonecos e assemelhados, carros de som (a não ser em comícios e carreatas), showmícios, inscrições ou pinturas em árvores, muros, paredes e fachadas. É permitida a distribuição de panfletos, a utilização de bandeiras, o uso de adesivos em veículos (até meio metro quadrado ou adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro) e em janelas de residências. De outro lado, como amplamente divulgado, não é mais permitida a doação de recursos de campanha por empresas e a doação por pessoas físicas tem como limite máximo o valor correspondente a 10% dos rendimentos do eleitor no ano de 2017. Ainda, o TSE estipulou um limite de gastos para os candidatos. Avalio essas mudanças, de modo geral, como positivas, vez que o que importa é que o candidato possa se comunicar com o eleitor, transmitindo as suas ideias, a sua opinião sobre as questões nacionais ou locais importantes, a sua linha ideológica, o seu histórico e os projetos que pretende implementar.

 

ON – E quais orientações o senhor deixa para eleitores e candidatos?
MG – Aproveito para dizer que todos – candidatos e eleitores – devem respeitar as normas eleitorais. Assim, alerto que muitos eleitores responderam, ou ainda estão respondendo, junto à Justiça Eleitoral, por condutas ilícitas em tese praticadas no processo eleitoral de 2016, como doações irregulares (mais de 10% da renda do ano anterior ou por efetuar o depósito bancário de valores que, em verdade, não lhe pertenciam, servindo de “laranja” de empresas ou pessoas físicas impedidas legalmente de doar, por exemplo). Então, eleitor, não aceite pedidos para realizar esse tipo de conduta ilícita. Não repasse fake news nas redes sociais, procure se informar minimamente em sites confiáveis da própria Internet ou com pessoas de sua confiança antes de compartilhar informações que podem ser falsas. Discuta, debata, mas sem ofender os candidatos e as pessoas em geral. Exerça de modo consciente, com seriedade e responsabilidade o direito ao voto.

 

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