Termina hoje prazo para PT substituir nome na chapa presidencial

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O PT só tem até hoje (11) para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o nome do substituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chapa presidencial, depois que o tribunal declarou o ex-presidente inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A presidente do TSE, Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o partido  substituir o nome de Lula na cabeça de chapa presidencial.

 

A negativa foi dada na mesma decisão em que a ministra enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso de Lula contra a rejeição, pelo plenário do TSE, de seu registro de candidatura, a qual teve como base a Lei da Ficha Limpa. O relator deverá ser o ministro Celso de Mello.

 

Ontem (10), os advogados do ex-presidente recorreram ao STF para pedir mais prazo para a definição até o dia 17, na próxima segunda-feira. O recurso é apenas um entre os pedidos dos advogados de Lula para manter a candidatura.

 

Entenda

Caso prevaleça a decisão de Rosa Weber, se o PT não definir o nome do substituto até hoje, o partido poderá ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.

 

Nas articulações políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação.

 

Recurso

A defesa de Lula entrou com um pedido urgente no STF para que seja prorrogado o prazo dado ao PT para substituí-lo como candidato do partido à Presidência da República.

 

Em paralelo à apelação, os advogados entraram com outra petição no Supremo, desta vez pedindo com urgência a concessão de uma liminar (decisão provisória) que permita a Lula continuar como candidato ao menos até o dia 17 - data limite para troca de candidatos, ou até que o plenário do STF discuta em definitivo a situação do ex-presidente.

 

Segundo a defesa, o TSE julgou o registro de candidatura com “pressa e mais pressa”, suprimindo prazos para a defesa, além de ter realizado “duas incríveis e surpreendentes viragens de jurisprudência” para impedir Lula de fazer campanha enquanto recorre da rejeição e abrir de imediato o prazo para o PT trocar de candidato.

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