Pedido de vista suspende julgamento de deputado

Gilmar Sossella e assessor questionam punição aplicada pelo TRE por suposta coação de servidores da Assembleia Legislativa

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Deputado Gilmar Sossella é acusado de coação de servidoresDeputado Gilmar Sossella é acusado de coação de servidores
Deputado Gilmar Sossella é acusado de coação de servidores
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Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes interrompeu o julgamento de recurso apresentado pelo deputado estadual dGilmar Sossella, PDT, e seu assessor Artur Alexandre Souto contra condenação penal por suposta prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, servidores teriam sido forçados a comprar convites para jantar de campanha à reeleição de Sossella em 2014.


No recurso, ambos contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal). A concussão é tipificada como exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para este crime é de reclusão de dois a oito anos, e multa. No entanto, o TRE substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito. Além disso, a Corte Regional puniu Sossella pelo uso de celular funcional para enviar 5 mil mensagens (SMS) a pessoas na véspera do pleito de 2014, o que configura propaganda eleitoral similar à proibida na data da eleição.


Em voto-vista proferido na sessão desta terça-feira (18), o ministro Admar Gonzaga acompanhou os fundamentos do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, para negar o recurso ajuizado pelo parlamentar e seu assessor. “Há aqui a incursão desses dois recorrentes nos crimes previstos e acompanho o voto do relator”, afirmou o ministro. Antes da solicitação do pedido de vista do ministro Og Fernandes, os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi já haviam seguido a posição do relator pela rejeição do recurso.


Voto do relator
Ao proferir voto na sessão plenária de 21 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que, segundo as informações do processo, Artur Alexandre, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores, com funções gratificadas, a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa. Cada convite custava R$ 2,5 mil. Barroso informou que a coação aos servidores consistiria na ameaça de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites. Pelo voto do relator, as penas restritivas de direito impostas devem começar a ser imediatamente cumpridas após o julgamento do recurso. O ministro acentuou que o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado de uma decisão não ofende a presunção de inocência, quando já encerrada a análise dos fatos e provas que levaram à condenação. 


Barroso disse que a decisão do TRE gaúcho evidenciou, na esfera penal, a materialidade e a autoria delitivas em relação a cada réu. Segundo o magistrado, a Corte Regional entendeu que o conjunto das provas coletadas é suficiente e robusto para atestar a coação dos servidores para que comprassem convites para jantar em favor da candidatura de Gilmar Sossella.   Ele destacou ainda que o envio de 5 mil mensagens por SMS a pessoas na véspera do dia da eleição é alcançado pelo tipo penal do artigo 39 (parágrafo 5º, inciso III) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral no dia do pleito.

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