Supremo começa a decidir se eleitor que não fez biometria pode votar

De acordo com a Justiça Eleitoral cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a ação protocolada pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Justiça Eleitoral cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação.

 

Segundo a legenda, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

 

Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

 

No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.

 

“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.

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