Fique atento ao que pode ou não neste período

Teve mudança de endereço de algumas seções eleitorais e a partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso, senão em flagrante

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Esta é a reta final para o primeiro turno das eleições 2018. Faltando apenas alguns dias antes do pleito, os prazos para a regularização das diversas situações dos eleitores para poderem participar do pleito já estão encerrados. Nesta última semana, é importante que os eleitores confiram seus locais de votação e não esqueçam de organizar os documentos e a cola com os números dos candidatos para levar no dia 7, domingo, para a votação.


De acordo com a chefe de cartório Sorreila Vivan, o prazo para a solicitação de segunda via do título foi encerrado. A partir de agora não é possível fazer alteração dos cadastros dos eleitores. Por outro lado, os eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais devem estar atentos para o procedimento de justificativa do voto. A orientação é para que o formulário de justificativa seja levado preenchido a qualquer uma das seções eleitorais. O formulário pode ser encontrado nos sites do TRE e TSE em Eleitor e Eleições - Serviços ao Eleitor. É preciso que junto à justificativa o eleitor leve um documento de identificação com foto.


Quem optou pelo voto em trânsito deverá procurar a seção específica para este fim, que será instalada no Clube Juvenil. Nesta mesma seção é possível fazer a justificativa do voto. Quem não tiver o formulário preenchido precisa levar documento com foto e o número do título eleitoral.


E-Título
Neste ano, uma das novidades é o E-Título, que é uma versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada por meio de um aplicativo no smartphone ou tablet. O E-título contém a foto do eleitor- para quem já fez o cadastramento biométrico - informações sobre quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço do local de votação, inclusive com um mapa para geolocalização. O E-Título pode ser usado como documento para votação desde que o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e o documento tenha a foto do eleitor.
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo do E-título na App Store ou no Google Play; inserir seus dados cadastrais (iguais aos registrados na Justiça Eleitoral): número do título eleitoral, nome, nome da mãe e do pai, data de nascimento. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado no aparelho e ficará disponível ao eleitor.


Para quem não tiver o E-Título, continua sendo obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Locais de votação


Confira os locais de votação que tiveram alteração nas zonas 128ª e 33ª:
Passo Fundo:
A Seção 471 funcionará da Escola Municipal de Ensino Fundamental Helena Salton.
As Seções 257 e 372 da AMBAVEC - Associação dos Moradores do Bairro Vera Cruz – foram transferidas para o CTG Moacyr da Motta Fortes.
As Seções 416 e 505 do CTG Estância Nova foram transferidas para a Escola Municipal Sebastião Rocha.


Pontão:
A Seção 351 do Centro Comunitário Germânico foi transferida para a Escola Municipal Paulo Freire.


Coxilha:
A Seção 383 do Salão Comunitário Nossa Senhora de Fátima - Distrito de Entre Rios – foi transferida para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pantaleão Thomaz.

 

Prazos do calendário eleitoral:
A partir de hoje, dia 2, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


A partir do dia 4 de outubro
O juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.


É o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. Este também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.


Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.


5 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).

 

6 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).


Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).


Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.


Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).

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