Eleitor deve estar atento à nova ordem de votação

Neste ano, o eleitor votará seis vezes em função da renovação de 2/3 do Senado. Outras mudanças também devem ser observadas

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Neste ano, o processo eleitoral terá algumas mudanças em relação aos anos anteriores. Por esse motivo, os eleitores devem estar atentos para não se confundirem no momento do voto e aproveitarem ao máximo os aperfeiçoamentos tecnológicos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral. As orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que coordena todo o processo.


Neste ano, o eleitor terá que fazer seis escolhas na urna porque deverão ser preenchidas duas vagas no Senado Federal em virtude da renovação de 2/3 dessa casa legislativa. É importante ter cuidado no momento de digitar o voto na urna: se o mesmo voto para senador for digitado duas vezes, o segundo será anulado.


Como votar
O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas.


No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. Apesar de não ser obrigatório, é importante tem em mãos o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto (outras informações sobre o e-Título abaixo). Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.


A ordem de votação também teve uma alteração. Neste ano, o primeiro voto será o de deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual (cinco dígitos); senador 1, senador 2 (três dígitos para cada senador), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Cada vez que for digitado o número de um candidato válido, na tela da urna aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, a operação será realizada duas vezes.

 

e-Título
Uma inovação tecnológica desta eleição é o aplicativo e-Título, que permite a qualquer cidadão portar o título eletronicamente. Para eleitores que fizeram o recadastramento biométrico, o e-Título aparecerá com foto, dispensando assim a apresentação de qualquer outro documento. Caso ainda não tenha feito a biometria, o eleitor pode utilizar o aplicativo, mas deverá apresentar um documento oficial com foto no momento de votar.
Outra novidade desta eleição é que, pela primeira vez, cidadãos transexuais e travestis puderam solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação, atualizando assim sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

 

Voto em trânsito
Foi ampliada a possibilidade de voto em trânsito, desde que a cidade onde o eleitor esteja no dia do pleito tenha mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor comunicou à Justiça Eleitoral que estará fora de seu estado no dia da votação, poderá votar somente para presidente da República; se estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os demais cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores e governador. Em Passo Fundo, a seção para pessoas que farão o voto em trânsito funcionará no Clube Juvenil.

Como votar:
O primeiro voto será o de deputado federal (quatro dígitos);
Em seguida, deputado estadual (cinco dígitos);
Senador 1 e senador 2 (três dígitos para cada senador);
Governador (dois dígitos);
Presidente da República (dois dígitos).
Para não esquecer de nenhum número, o eleitor pode levar uma cola para a votação. O modelo pode ser retirado no Cartório Eleitoral, impresso da internet no site do TSE, ou recortado aqui.

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