Juíza alerta para responsabilidades de candidatos e eleitores no dia da eleição

Segundo a magistrada, publicação de fatos que sabem inverídicos nas redes sociais podem ser punidas com multa de até R$ 30 mil, além da possibilidade de responder a processo judicial civil e criminal

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Faltando dois dias para as eleições que definirão o novo presidente do Brasil, senadores, deputados federais e estaduais, ON conversou com a juiza da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Ana Paula Caimi. A magistrada falou sobre o processo eleitoral e os preparativos para a votação de domingo. Também alertou sobre o que é permitido para candidatos e eleitores durante a votação.

 

ON -Qual é o papel de juízes locais em eleições gerais?

Ana Paula Caimi - Nas eleições gerais os juízes eleitorais (locais) são responsáveis pela parte administrativa, ou seja, organização das eleições nas zonas eleitorais que presidem, incluindo convocação e treinamento de mesários, além de verificação dos prédios ondem funcionam as seções eleitorais, carga das urnas eletrônicas, conferência dos cadernos de votações, por exemplo. Na área jurisdicional, os juízes locais tem competência relativa ao poder de polícia da propaganda de rua, ou seja, fiscalização e adoção de medidas relativas à cessação da propaganda irregular, bem como cuida da prestação de contas de campanha dos diretórios municipais dos partidos políticos.


ON-Como tem transcorrido até o momento o processo eleitoral?

Ana Paula Caimi - A parte administrativa é bastante trabalhosa, mas transcorreu com tranquilidade. Teve algumas ocorrências relativas à fiscalização da propaganda de rua, caso em que houve notificação de candidatos ou diretórios municipais para regularização.

 

ON -Quais são as responsabilidades de eleitores e candidatos?

Ana Paula Caimi- A principal responsabilidade do eleitor é votar no dia das eleições, bem como abster-se de fazer boca de urna. Os candidatos tem como responsabilidade a adoção de atos que permitam o eleitor escolher com liberdade, assim como devem prestar contas de campanha regularmente.


ON- O que importante destacar sobre proibições a candidatos e eleitores até o dia da votação?

Ana Paula Caimi - A mais importante proibição se refere ao dia da eleição, em que todos os atos de campanha eleitoral podem configurar boca de urna, que é crime eleitoral. No dia da eleição, somente se admite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeira, broche, adesivo ou dístico.


ON -Quais as implicações legais para pessoas que publicam fatos inverídicos (fake news) nas redes sociais?

Ana Paula Caimi - As pessoas que publicam fatos que sabem inverídicos nas redes sociais podem ser punidas com multa de até R$ 30.000,00, na forma do artigo 25 da Resolução 23.551/2017 do TSE, além de ser possível de responder a processo judicial civil e criminal. A divulgação de fatos inverídicos sobre partido ou candidato constitui crime, se puder capaz de exercer influência perante o eleitorado, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral. Se o conteúdo, além de inverídico, for ofensivo, a pessoa pode ser obrigada a indenizar o ofendido, e também poderá responder por crimes contra a honra.

 

ON -Como está o cadastro biométrico em Passo Fundo? Qual sua análise a respeito do uso desta e de outras tecnologias no processo eleitoral?
Ana Paula Caimi - Dos municípios que compõem as 33ª e 128ª zonas eleitorais de Passo Fundo, já foi concluído o cadastramento biométrico em quatro deles. Em Passo Fundo, cujo cadastramento biométrico ainda não é obrigatório, mais de 35% dos eleitores já fizeram seu recadastramento eleitoral. As tecnologias como a do cadastro biométrico, e das urnas eletrônicas são muito úteis porque são meios eficazes no combate a qualquer tipo de fraude no processo eleitoral.

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