A cinco dias do segundo turno, inicia hoje (23) o período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Esse prazo termina às 17h do dia 30 de outubro, dois dias após a votação. É preciso ficar atento porque há uma série de proibições previstas na legislação eleitoral para os dias que antecedem a votação. Na quinta-feira é o último dia para realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e às 24 horas. Os comícios de encerramento da campanha são exceção e podem ser prorrogados por mais duas horas, segundo o Código Eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e emissoras de televisão, bem como divulgação paga nos jornais impressos se encerra na sexta, dois dias antes da votação. Também não é possível realizar debate eleitoral depois da meia noite de sexta-feira. No sábado (27), é o último dia para distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Confira o calendário eleitoral
23 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, a serem utilizados no segundo turno.
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
Último dia para partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
Data a partir da qual, até 27 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).
Último dia para a publicação do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento para o segundo turno, nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite (Resolução-TSE nº22.452/2006).
4. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento.
27 DE OUTUBRO – SÁBADO
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página, na Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizado até as 16 horas do dia da eleição.
Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).
Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais.
Manifestações pelo país
No fim de semana foram realizados protestos em defesa e com críticas aos dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). No sábado (20), houve manifestações, em diversos estados, como São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, contra o fascismo e a favor da democracia, pelos direitos humanos e em defesa da liberdade de expressão. Movimentos de mulheres de distintos segmentos, entre eles Mulheres Unidas contra Bolsonaro, utilizaram as redes sociais para divulgação dos protestos. O Partido dos Trabalhadores organizaram protestos que foram denominados “manifestação da virada”.
Do outro lado, as manifestações pró-Bolsonaro e contra o comunismo e o retorno do PT foram realizadas no domingo (21). O Rio de Janeiro foi uma das cidades em que houve tais protestos. Tais atos foram organizados em parcerias com grupos como o Vem Pra Rua e Movimento Brasil Livre (MBL). A tônica das palavras de ordem e falas nos carros de som era a crítica ao Partido dos Trabalhadores e ao candidato petista Fernando Haddad adversário de Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais.