Mais de dois milhões de mesários mobilizados

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As Eleições 2018 devem mobilizar cerca de dois milhões de mesários em todo o país, tendo a metade deles se oferecido para o trabalho de maneira voluntária. O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas, seja pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.


Para atuar como mesário, o escolhido recebe treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que o prepara para atuar no dia das eleições. A cada eleição, a Justiça Eleitoral convoca eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar no dia da votação. A convocação exclui candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral. O eleitor que atua como mesário, além de contribuir para a realização das eleições, tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando prevista essa possibilidade no edital.


Orientações para o segundo turno
Com o objetivo de preservar o bom andamento da votação no dia do segundo turno do pleito, a Justiça Eleitoral elaborou um manual contendo recomendações adicionais aos mesários. Uma delas se refere a eventuais casos de relatos de problemas relativos ao funcionamento da urna eletrônica na hora de votar e está prevista nas Orientações Conjuntas fixadas conjuntamente pelo TSE e pelo Ministério da Segurança Pública (MSP). Segundo o folder, nessas hipóteses, o mesário deve, entre outros, registrar a ocorrência em ata com a identificação do eleitor, a descrição da urna e a situação apresentada. Também deve informar ao eleitor que, sempre que constar da ata algum registro de irregularidade ou mau funcionamento da urna, os cartórios eleitorais lançarão essas ocorrências no aplicativo Pardal para smartphones e tablets.


Além disso, o mesário deve informar que o próprio eleitor pode registrar sua queixa no Pardal, até as 19h do dia da eleição, nos demais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como a Ouvidoria do TSE e o Disque-Eleitor (onde houver), e diretamente nos cartórios eleitorais. As denúncias serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral e/ou ao juiz eleitoral da localidade, e poderão ser acompanhadas pelo eleitor por meio do número de protocolo gerado pelo aplicativo.


O manual ainda traz recomendações ao mesário sobre a organização das filas, os eleitores prioritários e a identificação do eleitor, uma vez que estas eleições são as primeiras com o uso do e-Título e do Documento Nacional de Identidade (DNI). A atenção para o posicionamento correto dos dedos do eleitor no momento da identificação biométrica (pelas digitais) é outra importante instrução contida no manual.


O livreto também orienta o mesário a fornecer dicas úteis aos eleitores, como ficar atento à ordem de votação no segundo turno, ou seja: 1º cargo - governador (se houver); 2º cargo – presidente; e 3º cargo – prefeito (se houver eleição suplementar). Por fim, o manual destaca que é importante lembrar o eleitor que ele só deve apertar a tecla “Confirma” após aparecer a foto do candidato escolhido e a do seu vice.
A íntegra do folder pode ser acessada no Portal do TSE, no Canal do Mesário.

 

Dias trabalhados
Os mesários que trabalharam no primeiro turno das Eleições 2018 já podem obter, no Canal do Mesário, a “Declaração de dias trabalhados”, documento que comprova a atuação no dia da votação e garante o direito de folga em dobro pelo dia trabalhado. O serviço é inédito e proporciona maior agilidade para a obtenção do documento.


Para a obter a declaração via internet, o mesário precisa ter feito o registro de presença no terminal do mesário da urna eletrônica, tanto no início quanto no encerramento dos trabalhos. Nas demais eleições, os mesários só conseguiam o documento nos cartórios eleitorais, que também continuarão fornecendo o documento.

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