No segundo turno, 83.494 eleitores se cadastraram para votar em trânsito, ou seja, em local diverso do domicílio eleitoral de origem. O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e pôde ser solicitado até o dia 23 de agosto. No primeiro turno das Eleições 2018, 87.979 eleitores fizeram o requerimento. O eleitor que se cadastrou para votar em uma unidade da federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para presidente da República. Já o eleitor que estiver em trânsito dentro da unidade da Federação em que está cadastrado, mas em município distinto do seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidência da República e governador nos estados em que ocorrer segundo turno. Em Passo Fundo foram mais de 400 eleitores que se cadastraram.. O voto em trânsito no município deve ser feito em seção instalada no Clube Juvenil.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. Para conhecer o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar no link “Local de votação”, localizado abaixo da seção Serviço ao Eleitor (no alto à esquerda). Após preencher os campos solicitados (nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe), o eleitor obterá informações sobre a zona, a seção e o local onde votar.
Transferência
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso desses eleitores, seus nomes e dados foram indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. O prazo para comunicação à Justiça Eleitoral foi o mesmo definido para todos os eleitores e ocorreu entre 17 de julho e 23 de agosto.