O Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-prefeito de Mato Castelhano, Solano Ricardo Canevese em ação criminal. O caso relatado no acórdão da 4ª Câmara Criminal diz respeito a fato ocorrido entre janeiro e junho de 2006, no Município de Mato Castelhano/RS, na sede da prefeitura Municipal, quando Solano Ricardo Canevese, na qualidade de Prefeito Municipal e ordenador da despesa, dispensou e inexigiu licitação fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações, ao realizar despesas para compra de materiais de construção em diversas empresas na construção do Ginásio de esportes junto à Escola de Ensino Fundamental Padre Leonel Franca. O TJ-RS condenou Canevese pela prática dos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, e na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, com pena total de 8 anos e 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 50 dias-multa. Ao final, o TJ concedeu o benefício da substituição da sanção carcerária por duas medidas restritivas, correspondentes à prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, e ao pagamento de prestação pecuniária de cunho assistencial correspondente a dois salários mínimos, em ambos os casos na forma a ser definida na execução, e estabelecendo, para o caso de reconversão, o regime aberto.