Alterações na regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, ontem(15), no Palácio do Planalto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa ou no trabalho. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.


Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”

 

Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.


“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.


Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.


Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.


“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.


De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.


Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.


O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.

 

Decreto não muda lei
O decreto assinado pelo presidente não muda a lei federal nº 10.826, de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. As medidas alteram outro decreto, nº 5.123 de julho de 2004, que regulamenta o Estatuto. Mudanças na lei precisam passar pelo Congresso Federal. 


A oposição afirmou que questionará o decreto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é derrubar a medida de Bolsonaro. O anúncio partiu do líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta. De acordo com ele, a medida de Bolsonaro “invade competências do Poder Legislativo”.

 

Mudanças
- O decreto prevê a possibilidade de comprar até quatro armas; O texto anterior falava em seis. Porém, esse limite ficou mais flexível, podendo aumentar o número de armas, desde que comprovada a necessidade;
- As alterações trazem uma lista de critérios denominados como efetiva necessidade, que são as situações em que o cidadão pode comprar armas. Entre os casos, moradores de Estados com índice de homicídios superior a 10 por cada 100 mil habitantes. A estatística é baseada no Atlas da Violência 2018 (todos os Estados brasileiros se encaixam nesse critério). Moradores de zonas rurais, comerciantes e colecionadores, além e servidores ativos e inativos da segurança pública e de órgãos ligados, também estão inclusos na lista.
- O prazo de renovação do registro será de 10 em 10 anos; Anteriormente, o prazo de renovação era de 5 anos;
- Os registros que foram expedidos antes do decreto ficam renovados por mais cinco anos, automaticamente;
- O decreto prevê a necessidade de instalar um local seguro, como um cofre, por exemplo, para guardar a arma, em casos de residências que contenham crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência;

 

O que permanece
A maioria dos critérios que já eram exigidos pela Polícia Federal se mantém. Isso inclui a idade mínima (25 anos), a comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para manuseio, não ter antecedentes criminais, trabalhar e ter uma residência fixa.


OPINIÕES

“Aquém das expectativas”
Para o proprietário de uma loja que comercializa armas em Passo Fundo, Otomar Neumann, o decreto não trouxe mudanças significativas. Dos pontos positivos destacados por ele, estão apenas os itens referentes ao prazo de validade do registro (10 anos) e a renovação automática por mais cinco anos dos registros expedidos antes da lei federal de 2003. “É muito aquém da expectativa”, resume. As alterações não devem provocar incrementos na venda de armamento.

 

“Bom começo”
O vereador Márcio Patussi acredita que o decreto é uma das medidas de combate à criminalidade, mas não deve ser a única. “Com o novo decreto, nós percebemos que a extensão da posse de armas foi concedida para moradores de áreas urbanas e áreas rurais, bem como para outros agentes da segurança pública, o que em um primeiro momento acaba garantindo e permitindo uma sensação de segurança, porém isso não deve ser a única ação para combater a criminalidade. Precisamos da imediata construção de novas penitenciárias de alta segurança, a rigidez no cumprimento das penas, o fim das “saidinhas” em datas comemorativas (como final de ano), que são garantidos pela lei de execução penal, e ainda, a inconstitucionalidade do indulto de Natal para permitir mais segurança. Acredito ser um bom começo”, pontua o parlamentar.

 

“extremamente oportuno”
Para o advogado e ex-secretário de Segurança Pública de Passo FundoGilmar Teixeira Lopes, a medida foi um acerto do governo. “Não tenho dúvida que o decreto 9.685/19,exarado pela presidência da República, surgiu num momento extremamente oportuno ao contexto atual, especialmente para inibir as ações humanas que visam atacar sem o direito à defesa. A grande proposta foi desburocratizar a possibilidade de concessão e, sobretudo, estender o prazo de 10 anos para renovar a manutenção da posse”, pontuou.


Coerente com promessas
O advogado criminalista José Paulo Schneider analisa o decreto como uma atitude coerente com as propostas de campanha. “O que o presidente fez foi adotar o caminho mais rápido para propor suaves alterações na redação da lei que trata da posse de arma de fogo em solo brasileiro”, explica. Ele relembra que no Congresso tramitam projetos de lei que visam mudanças mais profundas nos critérios para obter porte e posse de armas. “Ao que tudo indica a escolha pelo caminho mais rápido para cumprir com as pautas eleitorais também pode ser um despretensioso (ou nem tanto assim) teste para sentir como a população irá reagir a projetos de alterações significativas na seara armamentista.Se a nova tendência armamentista será boa ou prejudicial ao país, se os índices de criminalidade aumentarão ou reduzirão, somente o tempo dirá. Até lá, cabe à população fiscalizar a coerência e a integridade das alternâncias advindas do novo Governo”, acrescenta.

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