Criminalização do Caixa 2 e prisão após condenação em segunda instância, estão entre as propostas do projeto de lei Anticrime apresentado ontem, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O pacote, que será enviado ao Congresso Nacional, prevê mudanças em 14 leis, incluindo o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.
A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas. O texto foi apresentado a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília.
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Confira algumas das propostas
Caixa dois
A medida para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições prevê mudança no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
"O projeto estabele como crime, receber, arrecadar, manter ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral". A pena prevista no projeto é de dois a cinco anos "se o fato não constitui crime mais grave".
Prisão para condenados em segunda instância
O pacote do ministro prevê a execução da prisão para condenados em segunda instância. Para isso, Sérgio Moro propõe uma mudanças no Código Penal. O STF já tem decisões de cumprimento de pena com condenação em segunda instância. O caso mais conhecido é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução´provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos q ue vierem a ser interpostos".
Combate a organizações criminosas
Pelo projeto, "Lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima", também não terão direito a progressão de regime.
Presídios
A minuta abre a possibilidade do Distrito Federal e estados construírem presídios de segurança máxima. Atualmente, apenas a União é responsável por este modelo de presídio. O texto também sugere alterações em interrogatórios por videoconferências.
"O juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades".
Produtos do crime
"No caso de condenação por infrações as quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito".
Conselho do Fórum Brasileiro de Segurança Pública se manifesta
Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública se manifestou sobre o pacote de medidas anunciadas por Sérgio Moro e criticou a falta de diálogo com profissionais da área de segurança e sociedade civil, além de outros órgãos, como o próprio Conselho. Também questionou a ausência de temas importantes para o setor.
"Ao mesmo tempo, o projeto ignora temas importantes para o setor, como a reorganização federativa, o funcionamento das polícias – e suas carreiras e estruturas -, governança, gestão ou sistemas de informação ou inteligência. Também não há clareza sobre ações dos governos estaduais e da União no enfrentamento da corrupção policial, que é um dos aspectos que contribui para o surgimento de milícias. Causa, ainda, estranhamento que o projeto tenha sido elaborado sem consulta aos profissionais de segurança, à sociedade civil organizada e ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entre outros órgãos. No mesmo sentido, é de se lamentar que o pacote anunciado não considere planos e projetos anteriormente formulados, como o Plano e a Política Nacional de Segurança Pública editados pelo próprio governo federal em dezembro passado bem como não demonstre considerar as evidências empíricas sobre o que funciona na segurança pública", diz um trecho da nota.